Lei que proíbe corrida de cães e abandono de animais domésticos em SC é sancionada

A lei que proíbe corrida de cães e abandono de animais domésticos em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Carlos Moisés. Agora, o texto precisa ser publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) para entrar em vigor.

A aprovação do texto que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, tornando explícita a proibição, foi confirmado pelo governador, neste domingo (9), através de uma publicação na internet.

Inicialmente, o texto, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), foi rejeitado em agosto de 2021 em plenário. No entanto, o autor conseguiu uma maioria de assinaturas para que o tema voltasse à tramitação.

A Lei não proíbe a realização de corridas de cães, em casos de treinamento pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, para atuarem nas ações de busca e salvamento, resgates e investigações de combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas e à utilização de artefatos explosivos.

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Na mesma publicação que confirma o sancionamento do projeto de lei, Carlos Moisés afirma o reajuste para R$ 220 do valor das diárias pagas para descolamentos dentro do estado aos servidores público.

“Beneficiando também categorias da segurança pública. A medida visa corrigir a defasagem e ressarcir os servidores de forma adequada”, explica o governador.

Assim como destaca a aprovação dos projetos de lei que tratam do Bolsa Atleta e da Ampliação do programa Gestação Múltipla. “Iniciativas importantes que farão a diferença na qualidade de vida dos catarinenses que mais precisam”, finaliza.