Propaganda eleitoral: o que pode e não pode na véspera e no dia das eleições 2022

Foto: Marcelo Camargo

Você sabe o que o candidato pode e não pode fazer às vésperas da eleições? A reportagem reuniu aqui informações sobre o que determina a legislação eleitoral.

NÃO PODE

  • A partir do dia 30 de setembro, o candidato não pode divulgar propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
  • Não pode também fazer reuniões públicas ou comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha apenas entre os trabalhadores da campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas. Ou seja, aquele comício tradicional com som está proibido. Situações em que o candidato para para falar com alguns eleitores não é proibido. Agora, ele ele usar carro de som aí poderá configurar crime, mas vai depender da análise e entendimento do juiz eleitoral.
  • Não pode também haver debates na TV e no rádio.
  • É crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
  • Porte de armas – O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

PODE

  • 30 de setembro – último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
  • 1º de outubro – último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.
  • 1º de outubro – Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.
  • 2 de outubro – último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
  • 2 de outubro –É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: as relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional e as referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.
  • 2 de outubro – É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.
  • 3 de outubro – decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h, e promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
  • 3 de outubro – serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais – até 28 de outubro.

E quanto ao ELEITOR: o que pode e não pode?

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Apuração

Qualquer pessoa poderá acompanhar, ao vivo, a apuração e totalização dos resultados das Eleições Gerais de 2022 após o término da votação, às 17h. Para isso, basta baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple Store, ou consultar a área de divulgação dos resultados no portal do TSE.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800 647 3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o serviço funcionará das 7h às 18h. Quem preferir pode acessar o Tira-Dúvidas no WhatsApp pelo número 55 61 9637-1078.

Para denunciar irregularidades: Pardal, dentro da página do TRE.

Por ND+