TSE lança grupo que ajudará a checar mensagens falsas sobre as eleições; entenda

TSE grupo mensagens falsas

O serviço Tira-Dúvidas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) via whatsapp trará uma novidade que vai ajudar quem quiser conferir informações a respeito das eleições 2022 antes de passar adiante as fake news.

A partir de agora, conteúdos que ainda não foram verificados por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados ao grupo de checadores e usuários serão notificados diretamente pelo chatbot, no celular quando a checagem estiver disponível.

A ferramenta de consulta de informações está no topo do menu das opções do assistente virtual do tribunal, visando garantir que os eleitores possam verificar de forma rápida e prática uma informação.

Funcionamento

Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, a pessoa interessada deve acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou ‘link’) para receber imediatamente conteúdos verificados.

Do celular, para conversar com o assistente virtual, a pessoa deve adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do ‘WhatsApp’ ou clicar no link. Em seguida, é só mandar uma mensagem para o Tira-Dúvidas e iniciar a conversa.

Denúncias

Se o eleitor receber alguma notícia falsa, ele pode denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Essa ferramenta permite que os cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. É possível também denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.

As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, para avaliação se elas representam violações a seus termos de serviço. O objetivo é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos falsos na internet. Os relatos recebidos poderão ser encaminhados ainda ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, que adotarão medidas legais cabíveis.