Dias atrás observei numa rede social duas senhoras reclamando da segurança no Calçadão da Meia Praia em Itapema. Diante disso, preciso explanar sobre o assunto, pois Segurança Pública envolve competência também da Polícia Militar.
Para esclarecer o assunto, trago à baila nossa Constituição Federal, a qual é clara em seu artigo 144, “a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Dito isso destaco ainda os atores que integram o Sistema de Segurança Pública: Formais: (Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Órgãos Recuperatórios (Penitenciárias, Casas de Detenção e Casas de Acolhimento). Informais: família, igreja, escola, imprensa e pelas diversas organizações não governamentais (ONGs), destacando-se os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG),etc.
Isso quer dizer que Segurança Pública não é só responsabilidade da Polícia Militar, normalmente a persecução penal (o caminho para se condenar alguém ou não) se inicia com uma prisão realizada pela PM, passa pelo crivo da Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público e termina no cumprimento da Pena no Sistema Carcerário, se houver uma condenação.
Para melhor entendimento sobre o tema, é sempre importante trabalhar com números e não com “achismos”, dessa forma mostrarei estatísticas com relação a alguns crimes que ocorrem em Itapema.
No ano de 2017 (01 de janeiro a 30 de junho) realizamos 166 Termos Circunstanciados (TC’s) em toda a cidade, 99 foram no Calçadão a grande maioria por uso de drogas.
No ano de 2018 (01 de janeiro a 30 de junho) realizamos 347 TC’s, 173 no Calçadão, a maioria por uso de drogas.
No ano de 2017 (01 de janeiro a 30 de junho) apreendemos 5K de maconha, 828 pedras de crack, 250 gramas de cocaína, 1150 comprimidos de ecstasy;
No ano de 2018, no mesmo período, apreendemos 185K de maconha, 1764 pedras de crack, 535gramas de cocaína, 657 comprimidos de esctasy, 190 pontos de LSD.
Pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas:
2017 – (01 de janeiro a 30 de junho) – 84 pessoas;
2018 – mesmo período – 90 pessoas.
Menores apreendidos e conduzidos à delegacia:
2017 (01 de janeiro a 30 de junho) foram 72 menores;
2018 (mesmo período) 80 menores.
Com relação a posse de drogas (aos menores) é bom lembrar das proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O menor é apreendido e conduzido à DP onde é chamado pai ou responsável. Ao maior de idade é elaborado um TC e encaminhado ao Fórum, sendo que o usuário pode ser advertido sobre o uso de drogas, ou seja, nada de reprimenda eficiente.
Sanções para quem está de posse de drogas: 1ª vez advertência sobre os efeitos das drogas, 2ª vez prestação de serviços à comunidade; 3ª vez medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Portanto, não existe pena de prisão para usuários.
Nesse sentido, convivemos com uma legislação frágil e paternalista que não está trazendo resultados eficientes. Portanto, um dos caminhos – não o único – é uma legislação mais dura. Lembrando nós policiais somos escravos da lei, devemos fazer somente o que a lei manda.
Por Capitão Rodrigues