
Programa permite desconto de até 100% em juros e multas para regularização de débitos tributários
O Programa de Recuperação Fiscal de Itapema (REFIS) está com adesão aberta até 31 de julho, com possibilidade de até 100% de desconto em juros e multas. Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa permite a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados.
A adesão pode ser feita presencialmente no Paço Municipal, na Secretaria de Finanças, ou, em casos de débitos ajuizados, na Procuradoria-Geral do Município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos, nº 134. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a formalização da adesão.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Finanças, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a FAACI.
Benefícios:
- 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista
- 70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes
- 50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes
Para débitos de maior valor, pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas, com parcelamento em até seis vezes.
Microempresas, MEIs e Empresas de Pequeno Porte também têm condições diferenciadas, com desconto de até 100% em até seis parcelas, além de opções com 70% e 50% de abatimento em prazos maiores.
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.
Não podem aderir ao programa débitos relacionados à Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil. Em casos com discussão administrativa ou judicial, é necessário desistir previamente das ações.




