Planos de saúde serão obrigados a cobrir teste rápido de Covid-19

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Planos de saúde serão obrigados a oferecer testes rápidos para pacientes com sintomas da Covid-19. Os testes serão cobertos para pacientes com contratos ambulatoriais, hospitalares ou referência, com indicação médica para a realização.

A decisão sobre a inclusão do teste na lista de coberturas obrigatórias foi definida e divulgada através pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Para serem testados através do plano de saúde, os pacientes precisam estar entre o 1° e o 7° dia de sintomas. Outro detalhe é que apenas testes feitos em laboratórios serão cobertos, excluindo aqueles realizados em farmácias.

Para saber os horários e locais adequados para realizar o teste, a ANS indica que seja consultada a operadora do plano de saúde.

Motivação para obrigatoriedade

O contexto de aumento da transmissibilidade da Covid-19 com a chegada da nova variante, a Ômicron, foi considerado pela ANS ao optar pela obrigatoriedade do fornecimento dos testes através dos planos de saúde.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”, avalia o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Para ele, o teste rápido pode acelerar a detecção e o isolamento. Esses métodos devem resultar em uma redução da disseminação da Covid-19. “Por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, explica.

Sintomas

Para que a cobertura seja obrigatória, além da indicação médica, é necessário apresentar sintomas de SG (Síndrome Gripal) ou de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).

No primeiro caso, durante a Síndrome Gripal, os pacientes adultos apresentam pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (que pode estar ausente na Covid-19), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, diarreia, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Quando os pacientes são crianças também devem ser consideradas obstruções nasais ou a ausência de outro diagnóstico. As características específicas para os idosos que devem ser observadas são síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Os sintomas da SRAG (índrome Respiratória Aguda Grave) são os mesmos da SG, mas com agravantes: desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças também deve ser observado se há batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.