
Novo prazo permite que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo regime tributário para 2027 até 15 de outubro
A Secretaria de Finanças do Governo de Porto Belo informa aos empresários e empreendedores do município que o prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026. A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e amplia o período para que as empresas realizem a opção e se adequem às novas regras tributárias.
Inicialmente, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deveria ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Com a prorrogação, as empresas que ainda não formalizaram a escolha passam a ter até 15 de outubro para realizar o procedimento.
A mudança ocorre em um momento de adaptação do sistema tributário brasileiro às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê alterações na forma de recolhimento de tributos e a implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2027, esses tributos passam a integrar as regras do Simples Nacional.
Para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção realizada dentro do novo prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A orientação é que os empresários verifiquem sua situação fiscal e busquem orientação contábil para avaliar o enquadramento e as opções relacionadas ao IBS e à CBS.
Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas que já são optantes pelo regime ou que realizarem a opção para 2027 também devem estar atentas às possibilidades de recolhimento do IBS e da CBS. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular também está relacionada ao calendário de opções definido pelo CGSN.
Outra mudança que merece atenção é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços. A exigência passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
O Governo de Porto Belo reforça a importância de que os empreendedores aproveitem a prorrogação para verificar as condições de enquadramento, organizar a documentação necessária e buscar orientação de profissionais da área contábil antes de realizar a opção.
A prorrogação está prevista na Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, que alterou as regras anteriormente estabelecidas para as opções referentes ao ano-calendário de 2027.




