Procedimentos de definição das candidaturas para eleições de 2020

Espaço de veiculação aberto para todos os partidos!!

 

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Itapema/SC, frente a situação da pandemia e com fundamento na resolução do Diretório Nacional do PT sobre o Procedimento Extraordinário para Definição de Candidaturas, resolve:

  1. As candidaturas a prefeito(a) e vice-prefeito(a), assim como as chapas proporcionais e as coligações majoritárias, serão aprovadas pelo Encontro Municipal que será excepcionalmente composto pelos membros do Diretório Municipal.
  1. O Encontro Municipal do Partido dos Trabalhadores de Itapema será realizado por meio digital no dia 05/07/2020 e será amplamente divulgado nas redes sociais do partido.
  1. Os filiados e filiadas que desejem colocar seus nomes a disposição do partido para compor a chapa proporcional e majoritária do PT devem, até o dia 04/07/2020, realizar o pedido de inscrição de suas pré-candidaturas.
  1. Para efetuar a inscrição de pré-candidaturas é necessário enviar um e-mail solicitando a inscrição para pt13.itapema@gmail.com ou realizar o cadastro de précandidatura através da Área PT, na página oficial do partido: https://pt.org.br/areapt/?secao=#/pagina-login
  1. Somente serão examinadas pelo Encontro Municipal as pré-candidaturas cadastradas quando os seguintes pré-requisitos forem atendidos:
  1. I) estar filiado(a) ao Partido até 4 de abril de 2020;
  2. II) quando ocupar ou tiver ocupado cargos eletivos, de confiança ou de direção; estar em dia com o Partido;

III) o pagamento das contribuições financeiras não será obrigatório para os filiados padrão (aqueles que não exercem cargos);

  1. IV) assinar o “Compromisso Partidário do(a) Candidato(a) Petista”, de acordo com modelo aprovado pela instância nacional do Partido, até a realização da Convenção Oficial.
  1. V) ter o apoio, manifestado de forma eletrônica, ou votos favoráveis de, no mínimo:
  2. a) Ao cargo de prefeito/a:
  • 30% do número de membros do Diretório Municipal.
  1. b) Ao cargo de vereador/a:
  • 3 membros do Diretório Municipal ou 2,5% do total de filiado/as no município.

30 de maio de 2020.

Diretório Municipal do PT