O governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira (10) o decreto 1.200/2021, com restrições para conter o contágio da Covid-19. Conforme anunciado à tarde, elas incluem a prorrogação da proibição do funcionamento de serviços não essenciais no fim de semana. As pessoas também não podem circular e ficar em parques, praças e praias no fim de semana.
O decreto começa a valer a partir de sexta-feira (12) e vai até 19 de março. Com as restrições é proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente.
Os municípios podem fazer restrições mais rígidas, caso julguem necessário. Algumas cidades do Oeste, Serra e Norte catarinense publicaram decretos municipais nesse sentido.
Normas para o fim de semana
Não podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:
comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
shopping centers, centros comerciais e galerias;
academias e centros de treinamento;
salões de beleza e barbearias;
óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
cinemas e teatros;
casas noturnas, shows e espetáculos;
bares, pubs e beach clubs;
cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente
no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h
parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
circos e museus;
feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;
eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:
farmácias, hospitais e clínicas médicas;
serviços funerários;
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
hotéis e similares.
Normas para os dias úteis de 12 a 19 de março
Restrições gerais:
casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:
farmácia, hospitais e clínicas médicas;
serviços funerários;
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:
parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
cinemas e teatros;
circos e museus; e
igrejas e templos religiosos;
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:
eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
congressos, palestras e seminários;
feiras, leilões, exposições e inaugurações; e
bares;