Restrições em SC contra Covid-19 incluem proibição de bares, shoppings e praias no fim de semana; veja regras

O governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira (10) o decreto 1.200/2021, com restrições para conter o contágio da Covid-19. Conforme anunciado à tarde, elas incluem a prorrogação da proibição do funcionamento de serviços não essenciais no fim de semana. As pessoas também não podem circular e ficar em parques, praças e praias no fim de semana.

O decreto começa a valer a partir de sexta-feira (12) e vai até 19 de março. Com as restrições é proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente.

Os municípios podem fazer restrições mais rígidas, caso julguem necessário. Algumas cidades do Oeste, Serra e Norte catarinense publicaram decretos municipais nesse sentido.

Normas para o fim de semana

Não podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);

shopping centers, centros comerciais e galerias;

academias e centros de treinamento;

salões de beleza e barbearias;

óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;

cinemas e teatros;

casas noturnas, shows e espetáculos;

bares, pubs e beach clubs;

cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente

no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;

fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h

parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

circos e museus;

feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;

congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;

utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;

eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

farmácias, hospitais e clínicas médicas;

serviços funerários;

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

hotéis e similares.

Normas para os dias úteis de 12 a 19 de março

Restrições gerais:

casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;

proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;

transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.

Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

 

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

farmácia, hospitais e clínicas médicas;

serviços funerários;

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

cinemas e teatros;

circos e museus; e

igrejas e templos religiosos;

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

congressos, palestras e seminários;

feiras, leilões, exposições e inaugurações; e

bares;