
A consulta ao “dinheiro esquecido” em bancos já está disponível através do SVR (Sistema Valores a Receber), que informa se existe dinheiro que foi esquecido em instituições financeiras.
O resgate dos valores somente ocorrerá a partir da próxima terça-feira (7), quando o sistema for reaberto. As informações são do R7.
É possível consultar valores esquecidos por:
- pessoas físicas;
- empresas;
- titulares falecidos
Veja como consultar dinheiro esquecido em contas e resgatar o dinheiro de pessoas que já morreram
1) Descubra se há algum valor a receber em nome da pessoa que já morreu
Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa que já morreu.
2) Acesse o SVR
Se houver algum valor a receber em nome da pessoa, a partir da próxima terça (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).
3) Faça login
A seguir, faça login com a própria conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro. Veja aqui como criar essas contas.
- Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.
- Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa
4) Leia e aceite o Termo de Responsabilidade
Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.
Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
5) Confira os dados
Confira, na tela:
- o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
- a origem (tipo) do valor a receber; e
- a faixa do valor a receber.
Quais as possíveis fontes do dinheiro esquecido?
O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esse dinheiro provém de diversas fontes, como:
- conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- tarifas cobradas indevidamente;
- parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
- contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e
- outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.