Saiba como consultar ‘dinheiro esquecido’ em contas de pessoas que já morreram

A consulta ao “dinheiro esquecido” em bancos já está disponível através do SVR (Sistema Valores a Receber), que informa se existe dinheiro que foi esquecido em instituições financeiras.

O resgate dos valores somente ocorrerá a partir da próxima terça-feira (7), quando o sistema for reaberto. As informações são do R7.

É possível consultar valores esquecidos por:

  • pessoas físicas;
  • empresas;
  • titulares falecidos

Veja como consultar dinheiro esquecido em contas e resgatar o dinheiro de pessoas que já morreram

1) Descubra se há algum valor a receber em nome da pessoa que já morreu

Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa que já morreu.

2) Acesse o SVR

Se houver algum valor a receber em nome da pessoa, a partir da próxima terça (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).

3) Faça login

A seguir, faça login com a própria conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro. Veja aqui como criar essas contas.

  • Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.
  • Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa

4) Leia e aceite o Termo de Responsabilidade

Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.

Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

5) Confira os dados

Confira, na tela:

  • o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • a origem (tipo) do valor a receber; e
  • a faixa do valor a receber.

Quais as possíveis fontes do dinheiro esquecido?

O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esse dinheiro provém de diversas fontes, como:

  • conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.