TJ decide que obra pública só pode ser inaugurada depois de pronta

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Salim Schead dos Santos, rejeitou nesta semana a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo poder executivo de Bombinhas contra a Lei 1.662/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores.

A legislação, em resumo, proíbe a inauguração solene de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam, seja por falta de número mínimo de profissionais, de materiais básicos e de equipamentos necessários.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a norma não interfere na administração pública municipal. O entendimento da corte catarinense é que não existe vício de inconstitucionalidade, tampouco violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão ocorreu em sessão do Órgão Especial realizada na última quarta-feira (7/8), presidida pelo desembargador Rodrigo Collaço.

O Projeto de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado por unanimidade no dia 28 de janeiro. No dia 25 de fevereiro o poder executivo em desacordo com a proposta encaminhou à Casa de Leis o veto ao PLP, os autores do Projeto, Atila Rodrigues de Oliveira, Carlos Eduardo de Campos, Lourdes Matias e Flavio Henrique Souza rejeitaram o veto juntamente com o Parlamentar Alessandro Arno Mafra.

Os Vereadores Edion Odorizzi, José Antonio Olímpio e Márcia Pinheiro aprovaram o veto que buscou cancelar o projeto.