Como coibir o tráfico de drogas sem uma punição efetiva?

Constantemente temos recebido reclamações dos itapemenses com relação aos usuários que insistem em fumar “maconha” em plena luz do dia no calçadão da Meia Praia.

A Polícia Militar, por meio de seus agentes, busca de todas as formas soluções para um problema que não ocorre só em Itapema, podemos dizer que por conta das ações repressivas e preventivas conseguimos diminuir o número de ocorrências relacionadas ao consumo e tráfico de drogas no município. O calçadão recebe diariamente uma equipe de motociclistas da Polícia Militar (ROCAM) que tem a função exclusiva de coibir esse “mal do século”. Portanto, o calçadão, é sim, bem policiado.

O fato de o usuário não ir preso causa ao transeunte uma sensação de impunidade, embora o autor ao ser abordado, tenha contra si um Termo Circunstanciado (TC), onde é recolhida a droga e marcada audiência para posterior comparecimento ao Fórum, se for maior de idade permanecerá no local (não cabe prisão para usuário), se for menor será encaminhado à delegacia (não cabe TC para menor) e posteriormente entregue aos pais ou responsáveis, porém, em seguida estará novamente no calçadão até a próxima abordagem policial e condução à delegacia.

A realidade é que as tentativas estatais para conter o avanço e o consumo das drogas não têm logrado êxito, pois o que se nota, a partir da nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi um aumento considerável de jovens que cada dia mais cedo entram para o mundo dos traficantes.

Então, qual seria a solução para esse problema endêmico que está destruindo a vida de muitos jovens, principalmente adolescentes?

Primeiro precisamos de uma legislação mais severa para punir efetivamente os traficantes, segundo precisamos parar de tratar o usuário como uma vítima do sistema criminal, com exceção do usuário dependente, é claro.

Para que o leitor possa entender o que seria um usuário dependente (viciado), destacamos o que diz a Organização Mundial da Saúde (OMS), esta, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, define: Experimentador: é o que experimenta droga, levado geralmente por curiosidade. Aquele que prova a droga uma ou algumas vezes, mas logo perde o interesse. Usuário ocasional: utiliza uma ou várias drogas, ocasionalmente quando disponíveis. Usuário habitual: pessoa que faz uso frequente, porém sem perda de controle. Usuário dependente: aquele que usa a droga de forma frequente e exagerada, perde os vínculos afetivos e sociais. Não consegue mais parar sem uma internação e acompanhamento constantes. Portanto, nem todos aqueles que fazem uso da droga são usuários dependentes.

Não tenho dúvida que o dependente químico deve ser realmente considerado um doente e assistido pela medicina e não tratado como um criminoso, mas para que chegue a ser um dependente, com certeza passou pelos estágios anteriores. Nesse sentido, o experimentador, o usuário ocasional e o usuário habitual, precisam sim sofrer uma punição estatal por meio da justiça criminal para que se sintam coagidos a não continuar a consumir drogas, pois podem se tornar também dependentes e engrossar ainda mais as estatísticas daqueles que precisam ser tratados como doentes. Não podemos esquecer que quem alimenta o tráfico são os usuários, o mercado da droga é lucrativo porque a demanda é grande, é a lei da oferta e da procura. Ao cheirar uma carreira de cocaína, o “cheirador”, estará consumindo junto o sangue de uma série de vidas que se perderam, pois antes do “pó” chegar ao nariz do consumidor passou pelas mãos de criminosos violentos e sem escrúpulos e tudo começa com um simples “baseadinho de maconha”.

Polícia “enxugando gelo”

O artigo 28 da Lei n. 11.343/06 prescreve que quem tiver droga consigo, para consumo pessoal, será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (…) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I – admoestação verbal; II – multa.

Efetivamente funciona? Óbvio que não, basta olhar as estatísticas. A nova Lei de Drogas não prevê pena de prisão para quem não cumprir as determinações do referido artigo 28. Ainda, o usuário dependente, quando advertido em audiência dos malefícios causados pelas drogas e orientado a procurar auxílio médico, ignora tal orientação e volta a praticar o crime, é um dependente químico, não se importa mais com sua saúde, tampouco com a reprimenda recebida. Para piorar, a legislação atual não permite que o Estado obrigue o indivíduo viciado em drogas a se internar compulsoriamente.

Voltando ao problema específico do calçadão da Meia Praia, enquanto não tivermos uma legislação condizente com a realidade do país, a Polícia Militar continuará com ações paliativas, serão instaladas mais câmeras, um posto policial em parceria com a Associação Empresarial de Itapema (ACITA) e prefeitura Municipal. A Polícia Militar continua firme com o PROERD e Palestras nas escolas sobre prevenção ao uso de drogas.

A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.

POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas.

Por Capitão Rodrigues