Juiz manda contar em dobro pena cumprida por condenado em presídio superlotado

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Um juiz de Santa Catarina decidiu contar em dobro cada dia da pena de um detento condenado por tráfico de drogas e que está no Presídio Regional de Joinville, no Norte. Segundo a decisão, que foi divulgada na segunda-feira (16), a medida ocorre por conta das condições degradantes em que o homem passa dentro da unidade prisional, que está superlotada.

Segundo o juiz João Marcos Buch, da 3º Vara Criminal da cidade, uma inspeção técnica feita nas celas e instalações em 16 de julho mostrou que o presídio opera 117% acima da capacidade, ou seja, mais que o dobro da ocupação. O presídio tem 560 vagas, mas abrigava naquela data 1.220 detentos.

Sobre a situação no interior das unidades, o magistrado pontuou que as instalações não são higiênicas. Além disso, citou que os detentos não possuem assistência educacional. Sessenta e seis funcionários trabalham no local.

Nesta quinta-feira (19), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão, pois considerou que não há previsão legal. Segundo a Promotora de Justiça Bárbara Eliza Heise, não se pode dizer que os presos estejam em situação desumana ou degradante.

O homem cumpre pena de 7 anos por tráfico, e 1 ano por crime comum. Ele está preso desde 15 de março de 2020, o que representa 1 ano, 5 meses e 4 dias. No despacho, o magistrado decidiu que o preso já cumpriu o dobro. Com isso, ele poderá sair do regime fechado para o semiaberto, com direito à saída temporária.

De acordo com o despacho, a defesa do preso entrou com uma ação para que fosse aplicado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) e que determina que o período de cumprimento de pena de forma degradante deve ser computado em dobro.

Segundo o juiz, a decisão deverá abrir precedentes e que cada caso será avaliado individualmente. “Existem situações que são distintas”, explicou.

Segundo Buch, a situação degradante possibilita que os detentos fiquem “confinados em celas insalubres, sem insolação e ventilação, dormindo amontoados, precisando lavar roupas dentro do cubículo, isso 24 horas por dia, 365 dias por semana, com um par de horas de banho de sol num ambiente que se resume a uma laje rodeada de paredões”.

“Até que isso aconteça, diante da execução da pena de forma degradante, há que se compensar o apenado. E isso porque a dignidade da pessoa humana, no que concerne à integridade física e mental, implica na inafastável obrigação do estado de tratar prisioneiros como seres humanos, pessoas”, escreveu.

Em resposta sobre a situação de superlotação, o Departamento de Administração Prisional (Deap) informou que cumpre as decisões da Justiça e que não vai se manifestar sobre esse caso específico. O órgão disse também que o presídio Joinville foi reformado recentemente e assumiu que atualmente a unidade abriga mais detentos do que a capacidade do local (veja a nota abaixo).

Íntegra da nota

A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) não irá se manifestar sobre o fato em questão, visto que não cabe à SAP/Deap questionar decisões judiciais, apenas cumprir o que foi determinado pelo Poder Judiciário.

De outra parte, a SAP informa que está tomando medidas estruturantes em todo o estado com obras de ampliação nas unidades já existentes, construção de penitenciárias e/ou ativação de unidades prisionais. Também estão sendo intensificadas as ações para a capacitação dos internos com, por exemplo, a oferta de cursos de qualificação profissional com vistas à reabilitação social e econômica do interno.