
As eleições municipais de 2020 contarão com algumas mudanças em função da pandemia da Covid-19. Uma delas diz respeito ao comprovante de votação.
Nos pleitos anteriores, o pequeno documento era entregue ao eleitor após a passagem pela urna de votação. Desta vez, no entanto, o comprovante não será emitido.
Essencialmente, a ausência de emissão do documento atende às recomendações sanitárias cujo intuito é evitar ao máximo a interação entre eleitores e mesários, bem como agilizar o processo de votação. Se precisar da declaração, o eleitor deverá solicitá-la ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
O desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) ressaltou que a presença do eleitor é registrada eletronicamente pelo terminal do mesário. Isso faz com que não seja necessária a impressão do comprovante de votação.
“Quando o eleitor é identificado, o mesário digita o número do título eleitoral no aparelho eletrônico na mesa de votação. Isso abre a possibilidade do eleitor entrar na cabine e votar. Esse aparelho, no caso, já registra a presença do eleitor.”, explicou o desembargador.
Certidão de quitação eleitoral
Vale lembrar que, após as eleições, o eleitor que compareceu às urnas poderá obter uma certidão de quitação eleitoral, que irá suprir a ausência do comprovante de votação.
Para obter essa certidão, o eleitor tem três opções:
- baixar gratuitamente o aplicativo e-Título em qualquer smartphone ou tablet; ou
- solicitar diretamente no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); ou
- solicitar a qualquer cartório eleitoral.