Praias, igrejas e uso de máscara em SC: entenda as regras para a temporada de verão

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Santa Catarina definiu uma série de regras para a temporada de verão em meio à pandemia de coronavírus. A liberação das praias e o uso de máscara têm sido motivo de polêmicas, mas também há uma série de atividades que geram dúvida sobre o que está permitido a partir de agora no Estado.

​Igrejas, parques aquáticos e museus, assim como as praias, tiveram novas regras definidas nos últimos dias e que já estão valendo. Algumas controvérsias têm surgido desde então.

Apesar de o Estado ter anunciado que as pessoas seriam obrigadas a usar máscara na faixa de areia, o governador Carlos Moisés escreveu em uma rede social que isso não deverá ser uma exigência. O sistema de cores para delimitar a ocupação das praias também gerou confusão e foi questionado pelo Corpo de Bombeiros.

Hotéis, casas noturnas e setor de eventos ainda estão fora da lista de regras definidas pelo Estado para o verão. O governo havia anunciado a liberação dessas atividades, com novas normas, mas a Justiça barrou a flexibilização e exigiu, em vez disso, mais restrições.

Confira as regras já definidas em SC para praias, igrejas, parques aquáticos, museus, bibliotecas, feiras e congressos. Em alguns casos, as medidas mudam conforme o risco de cada região para coronavírus. No momento, todo o Estado está em nível gravíssimo, identificado pela cor vermelha no mapa.

O que pode e o que não pode em praias, rios e lagoas de SC

– Está autorizada a permanência na faixa de areia das praias ou na margem de rios, lagos e lagoas;

– uso de máscara é obrigatório, exceto quando as pessoas estiverem na água. Porém, o governador Carlos Moisés afirmou que a utilização não será exigida;

– distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metro no mínimo, a não ser que elas morem juntas;

– não é permitido que pessoas que não morem juntas se agrupem;

– os guarda-sóis de grupos distintos devem ficar a 2 metros um do outro, a contar a partir da borda;

– mesas, cadeiras e guarda-sóis alugados devem ser higienizados após cada uso;

– os municípios podem sinalizar com bandeiras a situação da ocupação das praias (o uso desse sistema é opcional);

– quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída;

– não é permitida a troca de roupas ou produtos similares vendidos por ambulantes;

– a fiscalização é responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais;

– a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e de orientação, e não repressivo.

O que pode e o que não pode em igrejas e templos religiosos

– A lotação máxima é de 30% da capacidade em regiões de risco gravíssimo, 50% em regiões com risco grave e 75% em regiões sob risco potencial alto;

– em regiões com risco moderado, a lotação máxima será aquela onde possa ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com exceção das pessoas que moram na mesma casa;

– todas as pessoas devem usar máscaras durante todo o período em que estiverem nona igreja ou templo, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público;

– a distância mínima entre as pessoas deve ser de 1,5 metro em regiões com risco grave, alto e moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, exceto pessoas que residem na mesma casa.

 

O que pode e o que não pode em parques aquáticos

– O número de visitantes no parque deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;

– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;

– é proibida a realização de atividades que permitam a aglomeração de pessoas;

– o uso de máscara é obrigatório para visitantes e funcionários, exceto quando estiverem na água;

– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metro nas regiões sob risco grave, alto ou moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, dentro e fora da água, exceto entre pessoas que moram na mesma casa.

O que pode e o que não pode em museus

– O número de visitantes deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;

– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;

– o uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);

– a temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes deve ser aferida na entrada dos museus;

– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metros em regiões sob risco grave, alto e moderado, e de 2,0 metros em regiões com alerta gravíssimo, a não ser que as pessoas morem na mesma casa.

O que pode e o que não pode em bibliotecas

– O uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);

– a entrada de pessoas deve ser individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento e evitar a concentração de pessoas no interior do estabelecimento e na fila;

– nas regiões em risco moderado e alto, as bibliotecas podem funcionar com capacidade total de lotação, com distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto aquelas que coabitam;

– nas regiões em risco grave, podem ser usados 75% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, e o distanciamento de 1,5 metro deve ser mantido;

– nas regiões em risco gravíssimo, o funcionamento fica condicionado a 50% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, obedecendo à distância de 2 metros entre as pessoas, exceto aquelas que moram junto.

O que pode e o que não pode em feiras, exposições e leilões

– A ocupação deve ser de 30% dos espaço em regiões com risco gravíssimo, 50% com risco grave, e 75% em regiões com risco alto;

– nas regiões com risco moderado, fica autorizada a realização de feiras e exposições e leilões com ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

– todos os presentes, participantes, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência.

O que pode e o que não pode em congressos e palestras

– Nas regiões em risco gravíssimo, os espaços podem ter 30% da capacidade ocupados, e o distanciamento entre pessoas é de 2 metros;

– nas regiões em risco grave, deve ser respeitada a capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

– nas regiões em risco alto, 75% da capacidade de ocupação do espaço podem ser usados, e o distanciamento é de 1,5 metro entre as pessoas;

– nas regiões em risco moderado, deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.