IMA autua concessionária de água e esgoto em Itapema

Na última sexta-feira (08/03), a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI), recebeu o relatório do IMA – Instituto do Meia Ambiente de Santa Catarina, sobre a fiscalização ocorrida no dia 10 de janeiro deste ano, que já foi protocolado no Ministério Público pelos representantes do IMA.

Segundo o relatório, de 42 páginas, que gerou o Auto de Infração Ambiental 11401-D, baseado no decreto federal, 6.514/08 art 062, inc. V e art. 066. A empresa recebeu as seguintes sanções:

Por POLUIÇÃO INTENCIONAL a multa ficou em R$ 6.700.000,00 e por ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL, também intencional ficou em R$ 500.000,00, totalizando R$ 7.200.000,00.

“Fica a CONASA – Águas de Itapema, no que diz respeito a ETE Morretes, autuada por não atender os padrões legais de tratabilidade do esgoto, não possuir o devido licenciamento ambiental e apresentar irregularidades no que se refere as instalações e operação do referido sistema de tratamento, conforme informações, evidências, laudo de constatação e auditoria ambiental relatadas no REFIS 02/2019/GEFIS.”

A empresa tem direito a defesa do processo administrativo no prazo de 20 dias. O jurídico da Prefeitura dará prosseguimento a ação judicial, seguimos na luta pelo bem da nossa população e as fiscalizações não vão parar.

ENTENDA O CASO

Na ocasião, após denúncias, a Prefeitura, juntamente com a Polícia Ambiental e Militar foi até a Estação de Tratamento de Esgoto da Conasa – Águas de Itapema, no Bairro Morretes para verificar um by-pass que seria irregular e despejava na madrugada esgoto bruto no Rio da Fita, afluente do Rio Perequê.

Foi constato a existência do sistema, que foi lacrado pelos órgãos ambientais e fiscalizadores. O IMA verificou também todo o procedimento executado no tratamento de esgoto da Companhia.

Na página 2 do relatório começa a Análise técnica do IMA, que esteve realizando vistoria nos dias 10, 11, 14 e 17 de janeiro. Baseado em fotos feitas pelos técnicos, na página 23 diz o seguinte: “Verificou-se que o tratamento preliminar é ineficiente, fato que pode ser evidenciado pelas figuras 8 e 9 deste relatório, haja vista que a presença de sólidos grosseiros, plásticos e materiais não biodegradáveis não podem ser devidamente tratados ou removidos por processos biológicos”.

O relatório segue elencando os problemas encontrados pelo instituto. Na página 25 ele cita outra evidência grave, que no momento da vistoria não havia e não foi apresentada a documentação referente aos projetos da ETE. De maneira geral se verificou a falta de estruturas, equipamentos e procedimentos adequados para a boa operação da Estação de Tratamento de Esgoto.

DOCUMENTOS E LICENCIAMENTO

Outro ponto que foi muito citado durante todo o processo de fiscalização foi os documentos de licenciamento e os projetos da Estação de tratamento. Segundo o relatório que apresenta todos os documentos recebidos desde o processo de concessão.

O primeiro passo foi dado em 26 de julho de 2004, através do Ofício 215/2004, onde solicitava a participação no processo de licenciamento ambiental pela FATMA. Em setembro esse ofício foi respondido pela FATMA, dizendo que em visita a FAACI no dia 23/08/2004 já haviam sido expedidas as licenças pelo órgão municipal, porém salientando que a competência seria do órgão estadual, na época a FATMA.

No relatório também está mencionado uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e requerimento solicitando a Licença Ambiental Prévia, entretanto não constam estudos referentes a essa fase do empreendimento.

Enfim, a primeira licença que consta no processo é a LAP 120, de 06/07/2005, que era válida por um ano.  Em agosto do mesmo ano, foi emitida a licença Ambiental de Instalação, que também tinha validade de um ano.

Para a fase de implantação foi apresentado um plano Básico Ambiental e um projeto de engenharia da ETE Itapema, bem como plantas da ETE. Posteriormente A licença Ambiental de operação em 09/04/2007, que teria validade de quatro anos. A LAI com validade de três anos, e de outra LAO de dezembro de 2007, com validade de 40 meses, esta última foi a apresentada pela empresa no dia 10 de janeiro deste ano, durante a fiscalização.

Resumindo, desde o vencimento das licenças, a empresa operou por um período irregular e após fazer o pedido de renovação não apresentou a documentação solicitada pela FATMA. O órgão ambiental emitiu uma declaração em fevereiro de 2012 dizendo que o pedido de renovação está sob análise, e que a LAO de 2007 continuaria válida até a renovação, ou seja, a empresa não tem autorização atualizada há 11 anos.

INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Foram elencados 12 infrações ambientais nas providências do relatório, são elas:

* tratamento preliminar ineficiente

* tratamento secundário com problemas estruturais e operacionais

* efluente final não atende a legislação ambiental

* projetos do processo de licenciamento ambiental incompatíveis com o executado da ETE

* ausência de procedimentos em caso de emergências

* ausência de manual de operação

*existência de “by-pass” e tubulações não contidas no processo de licenciamento ambiental

*tubulações e drenagem pluvial contendo efluente contaminante e lodo não tratado, com lançamento direto ao corpo receptor

* unidade de tratamento de lodo com prensa parafuso não está licenciada

*quantidade de lodo desaguado produzido e declarado é incompatível com os equipamentos e processos existentes na ETE

* ausência de documentos e projetos no local da ETE

*unidade de dosagem de cloro-gás sem sistema de tratamento ou contenção em caso de acidentes ou emergências.

Assim foi recomendado pelo IMA e já protocolado por eles, juntamente com a FAACI e a ARESC o relatório no Ministério Público da Comarca. Cabe também processo administrativo por parte do executivo, o que já está sendo analisado pela procuradoria. Lembrando que esse é um relatório que embasa um auto de infração, do qual a empresa ainda pode recorrer.

A prefeita Nilza Simas comentou que tomará as devidas providências e não vai descansar até solucionar o problema. “Fico aliviada com o relatório, triste com a situação, porém mostra que não estamos errados e que as fiscalizações estão fazendo efeito, vamos continuar na busca da efetiva solução para não perdemos nosso maior patrimônio, que é o mar”, desabafou.

Enviamos o conteúdo desta matéria para a assessoria de imprensa da Conasa Águas de Itapema, no caso de querer se manifestar sobre o assunto, porém até a hora do fechamento desta edição (18h30m), não tivemos nenhuma resposta.

COMUNICADO CONASA ÁGUAS DE ITAPEMA

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lavrou o auto de infração nº 11401-D contra a Companhia Águas de Itapema, aplicando multas em razão de fiscalização ocorrida em 10 de janeiro de 2019, diante de suposto não atendimento de padrões legais de tratamento de esgoto da Estação de Tratamento de Esgoto. O IMA também apontou outras pretensas irregularidades relacionadas ao licenciamento ambiental e questões pertinentes às instalações e operação da Estação de Tratamento de Esgoto. A Companhia Águas de Itapema dispõe de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de defesa.

A Companhia Águas de Itapema vem a público reafirmar que a Estação de Tratamento de Esgoto é eficiente, atende a todos os parâmetros legais e não é a causa da poluição dos rios da Fita e Perequê, bem como dos problemas de balneabilidade verificados nas praias de Itapema na temporada de verão de 2018/2019. Diante disso, presta os seguintes esclarecimentos:

  1. O Auto de Infração do IMA não atribuí à Companhia Águas de Itapema o lançamento de esgoto não tratado nos rios da Fita e Perequê. Não há acusação nesse sentido.
  2. O Auto de Infração indica desconformidade dos efluentes lançados pela Estação de Tratamento de Esgoto apenas em relação a detergentes aniônicos e fósforo total – dois parâmetros de dezesseis analisados. Não foi apontada, por exemplo, qualquer desconformidade no tocante aos coliformes totais e fecais, que são os parâmetros levados em consideração para definir a balneabilidade das praias.
  3. Por via de consequência, a pretensa desconformidade concernente aos detergentes aniônicos e fósforo total não é capaz de gerar a poluição encontrada na temporada de verão 2018/2019. Tal poluição é gerada pelo despejo direto de efluentes não tratados no Rio Perequê e nas praias. Repita-se, com insistência, que a Companhia Águas de Itapema não foi acusada de lançar efluentes não tratados.
  4. A verdadeira causa da poluição da temporada de verão de 2018/2019 foi denunciada pela Companhia Águas de Itapema em dossiê divulgado amplamente à sociedade civil organizada de Itapema em fevereiro de 2019. Ressalta-se, dentre as causas da poluição: (i) o despejo de efluentes não tratados diretamente no Rio da Fita por caminhão fossa da Prefeitura Municipal, (ii) dezenas de pontos de lançamentos de efluentes não tratados em regiões sem cobertura de esgoto no Município de Itapema, conforme estudos realizados pela Univali e pela empresa Ecolibra, ambos de conhecimento unívoco da Prefeita Municipal, (iii) postergação injustificada da Prefeita Municipal em conceder as autorizações para que a Companhia Águas de Itapema construísse as elevatórias de esgoto antes da temporada de verão de 2018/2019.
  5. O Auto de Infração do IMA baseia-se exclusivamente em única amostra coletada pela Fundação Municipal (FAACI), no dia 10 de janeiro de 2019, em que alguns resultados, repita-se, teriam sido desconformes. No entanto, o IMA colheu amostragem dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto para análise nos dias 03, 17 e 24 de janeiro de 2019. O Auto de Infração despreza as amostras do próprio IMA, sequer as menciona ou indica os seus resultados.
  6. A Companhia Águas de Itapema não entende as razões pelas quais o IMA desprezou as suas próprias amostragens e análises, utilizando apenas a da FAACI. A propósito, a competência para a fiscalização da Estação de Tratamento de Esgoto, portanto para coletar amostras e analisá-las, é do IMA e não da FAACI.
  7. A Companhia Águas de Itapema também recolhe amostras dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto e os envia para análise de laboratório independente. Foram coletadas amostras no dia 09 de janeiro de 2019 e o laudo independente aponta resultados totalmente diferentes do laudo da FAACI, dentro dos padrões legais, especialmente da legislação federal.
  8. A Estação de Tratamento de Esgoto conta com licença ambiental válida, emitida pelo próprio IMA.
  9. A Companhia Águas de Itapema disponibiliza no seu site (http://www.aguasdeitapema.com.br/doc) (i) os estudos da empresa Ecolibra e da Univali sobre a poluição do Rio Perequê e o problema de balneabilidade das praias de Itapema, (ii) o laudo de análise independente de 09 de janeiro de 2019 e (iii) a licença ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto.
  10. A Companhia Águas de Itapema apresentará defesa perante o IMA e tomará todas as medidas administrativas e judiciais que sejam pertinentes. Confia na correção técnica do IMA e, portanto, que o Auto de Infração seja desconstituído.