
Você sabia que pessoas com doenças graves podem pedir isenção do IR (Imposto de Renda)? Com base na lei 7.713/88, quem é aposentado, pensionista ou reformado e está nesta condição de saúde estão isentas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos.
Contudo, conforme o advogado Eduardo Dreher Narcizo, é imprescindível o apoio jurídico de um advogado para fazer esse requerimento. Eduardo ainda destaca que existem duas maneiras de entrar com o pedido.
Uma delas é formalizar via INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que serão exigidos laudo médico, atestado ou relatório clínico que ateste a doença. Esse processo é o administrativo.
O outro passo seria via ação judicial. Eduardo ressalta que ambos os casos pedem atenção especial e devem ser realizados com a ajuda de uma assessoria jurídica ao requerente. Além disso, o requerente pode impetrar a ação judicial sem ter feito o processo administrativo.
Cabe ressaltar que a ação de isenção do Imposto de Renda por doença grave não incide sobre outros vencimentos. Ela recai sobre os valores recebidos de aposentadoria, reforma (em caso de militares) e pensionistas.
Caso o requerente receba outros vencimentos que não se enquadrem nos descritos acima, o IPRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) continuará sendo cobrado igualmente. Sendo assim, o requerente ainda é obrigado a fazer a declaração anualmente, como de costume.
Valores e vencimentos sujeitos a cobrança do Imposto de Renda
Conforme as novas regras vigentes, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês.
Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, devem entregar a declaração aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Deve ainda declarar o IRPF quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas aqueles que, no ano-calendário, realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose;
- Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante; e
- Tuberculose Ativa.
Há ainda outras doenças que dão direito à isenção. Por conta deste detalhe, o advogado Eduardo comenta a necessidade de consultar um especialista na área.
Data de início da isenção do Imposto de Renda
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial. Esse laudo pode ser expedido também por um médico designado por um juiz que ira julgar o pedido de isenção.
Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.