Justiça manda apreender santinhos com Lula candidato em SC

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) determinou a busca e apreensão de materiais da propaganda eleitoral irregular com a menção de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Seu pedido de candidatura foi negado no dia 1 de Setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva afirmou que configura crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

De acordo com o magistrado, a propaganda apresenta Lula na “condição explícita” de candidato à Presidência. “DEFIRO o PEDIDO LIMINAR para determinar a busca e apreensão de materiais da propaganda eleitoral irregular”, destaca.

A decisão cita diversos locais do Estado para cumprimento do mandato. O juiz também determinou que os Correios se abstenham de entregar os materiais. Em Tijucas diversos moradores afirmam ter recebido os materiais, porém nenhum mandado foi cumprido na cidade.

Fonte: Jornal Razão