Lei que autoriza ‘homeschooling’ em SC é declarada inconstitucional pelo TJ

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A lei catarinense que autoriza o ensino domiciliar, ou homeschooling, no estado foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Até o julgamento, a norma, que foi sancionada em novembro de 2021, estava suspensa por decisão judicial.

A decisão de inconstitucionalidade é de quarta-feira (1º) e foi divulgada nesta segunda (6) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado e com a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc), que são as rés no processo, e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Decisão

A decisão do TJSC foi unânime. No processo, o MPSC argumentou que o Estado “usurpou” a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Isso viola o artigo 8º da Constituição do Estado de Santa Catarina e o artigo 22, inciso XXIV da Constituição da República, que diz que somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, continuou o MPSC.

No voto, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, escreveu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem o entendimento que a educação domiciliar não é garantia constitucional e que depende da criação e regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.

Em novembro de 2022, o TJSC também julgou como inconstitucional a lei municipal que autorizava a educação domiciliar em Chapecó, no Oeste catarinense.