Lockdown em SC x férias frustradas para os turistas: advogado analisa direitos do público e do setor hoteleiro

O Governo do Estado decretou dois finais de semana de lockdown em Santa Catarina (27 a 1º e 5 a 8). Apesar de os hotéis serem liberados [para quem já havia feito reserva], os turistas chegam nos destinos, como o litoral catarinense, e se deparam com comércios, atrativos turísticos, bares e restaurantes fechados. As férias frustradas podem ser recompensadas de alguma maneira? Os meios de hospedagem podem ser penalizados? O advogado especialista em Direito Processual Civil, Aldo Novaes Neto, analisa a situação.

Direitos do consumidor

Segundo o advogado, que é sócio do escritório de advocacia Matoso & Novaes, de Camboriú, o Código de Defesa do Consumidor garante que os consumidores (neste caso, os turistas) possam usufruir da estrutura de hotéis e/ou pousadas, como piscina, salas de jogos, bares e restaurantes. Entretanto, como está ocorrendo a pandemia de Covid-19 – com agravamento dos casos em SC, por isso acontece o lockdown – muitas legislações, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, estão sendo relativizadas. “Inclusive em meados de 2020 foi promulgada a Lei 14.046/2020, a qual garante aos fornecedores de serviços [no âmbito de reservas de shows e eventos] que não são obrigados a reembolsar o valor de alguma possível reserva por conta da pandemia e sim remarcar os eventos, em uma ocasião de um consumidor contratar um hotel e não poder utilizar a estrutura completa, essa situação ao meu ver não dá direito de pedir o total de reembolso, apesar de não haver nenhuma legislação dispondo sobre isso”, salienta.

 

Como empresas podem se proteger

É exatamente seguindo a linha de que não é culpa das empresas que o lockdown esteja acontecendo que a defesa dos empreendimentos turísticos pode ser embasada. “Nesse caso, como é uma situação de conhecimento, cabe a todos agirem com bom senso. Não há na legislação nenhuma definição sobre essa situação, sobre quem está certo ou errado. O ideal é que as partes conversem, turista e gerência do hotel, para pedir uma redução do valor caso o consumidor se sinta lesado, e cabe à empresa avaliar condições, pois hoje vivemos um período de exceção, no qual todos precisam sempre avaliar o direito de forma coletiva e não individual”, acrescenta.

Por isso, o advogado lembra ainda que toda oferta de pacotes de hospedagem e atrativos turísticos seja destacada a possibilidade de não poder ser utilizada toda a estrutura e serviços, inclusive citando a situação atual do Estado, responsável pelo decreto de lockdown. “É importante alertar também que não haverá reembolso em uma situação nesse sentido”, finaliza.