Disparo de mensagens em massa é proibido pela Justiça em eleições municipais

Pela primeira vez, nas eleições municipais de 2020, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre a propaganda eleitoral.

Além da suspensão da conta, a ação pode ser punida com multa ou outras sanções mais severas. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Saiba como identificar e denunciar esse tipo de mensagem:

  • O disparo em massa ocorre quando uma pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagem, ao mesmo tempo ou com intervalos de tempo, para grande número de pessoas.
  • Essas mensagens são, geralmente, impessoais, podem ter links e costumam trazer conteúdo suspeito, alarmista ou com acusações.
  • Se a mensagem chegar via WhatsApp, o cidadão pode denunciar diretamente ao TSE por meio de formulário on-line, canal criado para as eleições municipais de 2020.
  • A recomendação é que, em todos os casos, seja feita também a denúncia ao Ministério Público. Há, ainda, a opção de denunciar propagandas irregulares (incluindo o disparo em massa) no aplicativo Pardal.