Depois que a secretaria de Educação de Itajaí anunciou a antecipação do recesso escolar, de julho para a próxima quinta-feira (1º), o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) encaminhou, ainda nesta terça-feira (30), um ofício ao município requerendo uma série de informações sobre o anúncio.
Além de antecipado, a duração do recesso também foi ampliada, de cinco para 30 dias. O recesso deveria acontecer dos dias 26 a 30 de julho, mas foi antecipado para acontecer do dia 1º ao dia 30 de abril. Segundo a secretaria, datas que não teriam aula, como conselho de classe e pontos facultativos, foram antecipados.
O ofício, encaminhado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, alerta que, embora o município tenha autonomia para definir o próprio calendário escolar, deve ser levado em conta que a antecipação integral, além de desorganizar o calendário escolar, pode ferir o princípio do padrão mínimo de qualidade na educação.
A promotoria ainda destaca que o MPSC já expediu duas recomendações acerca da manutenção das aulas presenciais e/ou mistas, por ser uma atividade extremamente essencial e com total prioridade. “Reforça-se que o ambiente escolar é um dos mais seguros, já que há plano de contingência a ser cumprido”, completa o órgão.
Covid-19: Itajaí antecipa recesso escolar de julho para esta quinta-feira
O documento requer que o município esclareça se “foram levados em consideração o princípio do padrão mínimo de qualidade na educação, a vontade dos alunos e dos pais”; informe qual o fundamento e quais evidências científicas embasaram a decisão de suspender as aulas, essenciais, e manter outras atividades que, embora importantes, não se equivalem à educação.
Ainda requer que comprove se a medida não vai desorganizar o calendário escolar, o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas-aula, bem como se haverá algum tipo de atendimento durante o recesso nas creches, para as crianças cujos pais precisam.
O município ainda deve comprovar se, durante as atividades presenciais, agiu, juntamente com a vigilância sanitária, no sentido de proporcionar segurança ao ambiente escolar, seguindo absolutamente todas as recomendações do plano de contingência (inspeções, aquisição de EPI, álcool, máscaras, distanciamento etc.);
O MPSC requer ainda que a prefeitura esclareça se foi considerada a hipótese de, subsidiariamente, ser antecipado apenas 15 dias, e não 30 dias do recesso escolar; bem como se poderá haver uma reavaliação, em breve, acerca da possibilidade de reduzir o prazo para, no máximo, 15 dias.
Além disso, a prefeitura deve informar ao órgão se, durante recesso ou suspensão das aulas presenciais, há alguma fiscalização da atividade dos professores fora do ambiente escolar, relacionadas ao exercício irregular da atividade, como o cuidado de crianças em residências, por exemplo.
O prazo para resposta com as informações requeridas é de 24 horas a contar do recebimento pelo município.
Esclarecimento
Em nota, o município de Itajaí afirmou que recebeu nesta terça (30) ofício do MPSC e fará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo estipulado.
Segundo o município, a antecipação do recesso escolar se deu “em virtude do agravamento da pandemia de coronavírus e que serão cumpridos todos os 200 dias letivos do calendário dos estudantes”.
Para a atencipação, a resolução prevê a compensação de 30 dias de recesso escolar, como a realização dos conselhos de classe e formação dos profissionais em horários alternativos, sem interferir nas aulas; ampliação do ano letivo, que encerraria no dia 10 de dezembro, para o dia 20 de dezembro, além da inclusão de quatro sábados como dia letivo.