Novas regras de trânsito já estão em vigor; confira

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Está em vigor desde a virada da segunda-feira (12) a série de novas regras inseridas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Motoristas e pedestres passarão a conviver com novas instruções a partir da Lei 14.071, de 2020, com, pelo menos, 50 alterações feitas pelo Executivo e chanceladas pelo Congresso Nacional.

O texto, de setembro de 2020, foi sancionado com 12 vetos do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Confira, a seguir, a lista com as principais alterações que já estão em vigor.

Confira as principais mudanças

Ciclovias

As novas leis de trânsito exigem mais cuidado com as ciclovias. Será uma infração grave estacionar nelas ou em ciclofaixas. Os agentes de trânsito também vão considerar infração gravíssima se o motorista não reduzir a velocidade ultrapassando ciclistas.

 

Atividade remunerada

Outra mudança das novas leis de trânsito beneficia quem usa o carro para ganhar dinheiro. Pessoas que exercem função remunerada com o veículo só perdem a carteira atingindo 40 pontos, em 12 meses, independentemente do grau das infrações.

Atualmente, todos se enquadram na regra geral de suspensão após 20 pontos.

 

Validade da CNH

Atualmente, a CNH vale por cinco anos para quem tem até 65 anos e três anos para pessoas acima dessa idade.

A validade da CNH, com as novas leis de trânsito, será de dez anos para motoristas com menos de 50 anos. Para motoristas na faixa dos 50 a 69 anos, a renovação será exigida em cinco anos. Motoristas com 70 anos ou mais, precisam renovar o documento em três anos.

 

Testes da CNH

Antes das mudanças, quem reprova nos testes para tirar a CNH precisa respeitar um prazo de 15 dias para tentar obter a habilitação. Com as novas leis de trânsito, é possível refazer o exame no dia seguinte.

 

Conversão à direita

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa permitindo o mesmo.

 

 

Suspensão da carteira

A suspensão da CNH vai respeitar uma escala, de acordo com o número de pontos acumulados em 12 meses. Com 20 pontos, a pessoa perde a CNH se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Com 30 pontos e uma infração gravíssima também perde a habilitação e com 40 pontos – mesmo sem infração gravíssima – o motorista vai perder a CNH.

Na regra atual, atingindo 20 pontos, em 12 meses, independentemente do grau das infrações, a CNH é suspensa.

 

Uso da cadeirinha infantil

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com menos de dez anos e menos de 1m45cm de altura.

O texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração. Na regra antiga, somente a idade era considerada e a punição era menor.

Atualmente, conforme o Contran, crianças de até sete anos e meio devem usar a cadeirinha ou assento de elevação.

 

Farol de dia

O motorista vai precisar ligar o farol do carro, de dia, somente nas rodovias de pista simples. Outra mudança importante é que os carros novos devem ser fabricados com luz de rodagem diurna, um farol específico para ser usado de dia.

Atualmente o uso do farol é obrigatório em rodovias, túneis ou em condições de neblina e cerração.

 

Capacete e viseira de motocicleta

Atualmente a infração relacionada à viseira e óculos deve ser autuada no artigo 169 do CTB.

A partir das novas leis de trânsito brasileiras, pilotar moto usando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção será infração média. A pessoa fica sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

O mesmo vale para quem estiver com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.

 

Garupa da moto

Atualmente, o CTB permite que o motociclista leve crianças a partir dos sete anos na garupa da moto.

A Lei 14.071/20, com as novas leis de trânsito, aumenta para dez anos a idade mínima das crianças autorizadas a ir na garupa das motos. Crianças sem condições de cuidar da própria segurança também não podem. A multa para quem descumprir continua gravíssima.

 

Aulas noturnas

Caiu a obrigatoriedade para a realização de aulas noturnas na auto-escola. Atualmente os condutores precisam fazer ao menos uma aula noturna.

 

Pontos por grau de infração

Gravíssima: sete pontos;

Grave: cinco pontos;

Média: quatro pontos, ou somente advertência, caso não seja reincidente na mesma infração em 12 meses;

Leve: três pontos, ou advertência, caso não seja reincidente na mesma infração em 12 meses.

Atualmente a pontuação é semelhante, mas foram incluídas as advertências para casos de não reincidência.

 

Registro Nacional Positivo de Condutores

A nova lei vai criar uma espécie de listagem dos bons condutores, o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). A finalidade é cadastrar quem não cometeu infração de trânsito sujeita à pontuação.

O RNPC será administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Municípios, Estados e a União poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. Atualmente o cadastro não existe.

 

Infrações

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.

Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

 

Formação de condutores

Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.

Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.