Mudou de cidade e precisa transferir o título de eleitor? Prazo termina em maio

título de eleitor
Foto: Futura Press/Folhapress

O brasileiro que mudou de cidade tem até 4 de maio para pedir a transferência do domicílio eleitoral a tempo de votar no novo local de residência nas eleições deste ano, que definirão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O prazo de 4 de maio também é limite para fazer outros procedimentos relacionados ao título de eleitor, como a solicitação de mudança de local de votação dentro do mesmo município, serviço previsto na revisão do cadastro de eleitor. Outras alterações, como a inclusão de nome social, são permitidas por esse mesmo procedimento.

Os pedidos podem ser feitos pela internet – veja abaixo o passo a passo para fazer a solicitação.

A data ainda encerra o período para solicitação da primeira via e regularização do título de eleitor, para quem precisa acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições consecutivas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período.

Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também é limite para transferência de domicílio eleitoral, alteração de dados de cadastro e regularização do título.

De 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.

Além de permitir a participação nas eleições, a regularidade do título é uma exigência para obter diversos outros documentos.

Veja o passo a passo para transferir o título de eleitor

Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e não tenha feito transferência de título, ou tirado a primeira via do documento, nos 12 meses anteriores.

Esse critério não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico, ou membros de sua família, que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

Primeiro, o eleitor precisa acessar o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e verificar se o seu título está regular. Basta clicar, na página inicial do site, em “Situação Eleitoral”. Caso haja algum débito, é necessário acertar a pendência.

Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o próximo passo é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial, com foto. Depois, é só acessar o site do TSE ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, clicar na aba “Eleitor e eleições”, entrar em “Título eleitoral” e escolher a opção “Tire seu título”. Por fim, acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”.

Ao finalizar o preenchimento do formulário, o eleitor receberá um número de protocolo. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento leva alguns dias para ser processado – o prazo depende do volume de pedidos recebidos pelo cartório.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados do seu cadastro no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.

Eleitores no exterior

No caso dos eleitores que se mudaram para o exterior, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço

O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido. A partir daí, o eleitor inscrito no exterior poderá votar nas eleições de 2022, somente para o cargo de presidente da República.

Restrições

O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida ou ter sido condenado por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.

Pendências no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, ou débitos com a Justiça Eleitoral, também impedem a solicitação de transferência.