Projeto de lei que proíbe cigarro em parques de SC é aprovado na CCJ da Alesc

Um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros e tabaco em parques de Santa Catarina, com previsão de multa, foi aprovado nesta terça-feira (5) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

O PL, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil) 0351/2020 proíbe o consumo de cigarro e outros derivados de tabaco em parques no Estado, sob pena de multa de R$ 5 mil.

O projeto de lei deve passar seguir para Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Saúde e pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Se passar pelas comissões, a proposta ainda precisa do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para ser aplicada.

Na CCJ, o PL foi aprovado na CCJ com sete, dos nove deputados, votos favoráveis. O deputado Camilo Martins (Podemos) e o deputado Sérgio Guimarães (União) não compareceram na votação.

Veja quem votou a favor do PL

  • Ana Campagnolo (PL)
  • Fabiano da Luz (PT)
  • Marcius Machado (PL)
  • Napoleão Bernardes (PSD)
  • Pepê Collaço (PP)
  • Tiago Zilli (MDB)
  • Volnei Weber (MDB)

Entenda o que diz projeto que proíbe cigarro em parques

De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”.

A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”.

“Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

CCJ deve votar projeto que multa flagrante de drogas ilícitas

Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:

  • Avenidas;
  • Rodovias;
  • Ruas;
  • Alamedas,
  • Servidões,
  • Caminhos e passagens;
  • Calçadas;
  • Praças;
  • Ciclovias;
  • Pontes e viadutos;
  • Áreas de vegetação e praias;
  • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
  • Repartições públicas e adjacências.

O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.