Saiba quando a redução de ICMS do leite e alimentos terá reflexos nos preços em SC

Após o governo de Santa Catarina publicar a lei que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do leite e de alimentos servidos em bares e restaurantes, o ND+ procurou um economista para explicar na prática qual mudança os catarinenses podem esperar em seu bolso. A lei foi publicada nesta segunda-feira (9) no DOE (Diário Oficial do Estado).

De acordo com o economista Álvaro Dezidério da Luz, ainda é cedo para uma avaliação do impacto da redução do imposto no cotidiano dos catarinenses. No entanto, ele já adianta que podemos não ter espaço para preços menores na prateleira de supermercados ou na ida ao restaurante.

Isso porque, tomando como exemplo a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre eletrodomésticos sancionada pelo governo federal não houve qualquer redução de preços ao consumidor.

“Comparando com a redução de IPI sobre os eletrodomésticos em uns 90, 120 dias atrás, não tivemos impacto nenhum de preços. Provavelmente isso se transformou em aumento de margem para os empresários e vendedores”, explica Álvaro.

Na teoria, a redução aconteceu pela alta inflação registrada em todo o país. “Isso dá algum espaço para que os produtores, vendedores, bares e restaurantes não repassem toda a inflação para o preço final do produto”, afirma.

Segundo o economista, Estados vizinhos de Santa Catarina possuem ICMS mais baixos, por isso muitos comerciantes optavam pela compra fora do Estado, principalmente o leite.

O que diz o Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda explicou que o documento publicado, além de reduzir os impostos do leite longa vida e dos alimentos em bares e restaurantes, também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2023.

Na prática, a alíquota do ICMS sobre o leite longa vida foi reduzida de 17% para 7%.

“O benefício da redução de base de cálculo para as mercadorias da cesta básica, bem como a reinserção do leite longa vida, além do apelo social, apresentam aspectos econômicos e financeiros. A redução do custo de mercadorias de primeira necessidade consiste, sobretudo, em justiça fiscal, que é como temos trabalhado na gestão”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

O projeto prevê ainda que a farinha de trigo tenha benefício fiscal, na forma de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023.

Já para bares e restaurantes o ICMS baixará de 7% para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná. Nas bebidas classificadas como quentes, a alíquota não muda.

Por nd+