
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar determinando a suspensão do início das obras de revitalização da ala leste de Florianópolis.
O despacho é em ação da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que sustenta que a intervenção planejada pela prefeitura causa impactos na malha viária da região. O MPSC argumenta que a obra exige autorização do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), da FCC (Fundação Catarinense de Cultura) e do Sephan (Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município) para qualquer intervenção.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a revitalização ocorre em área de proteção cultural do Plano Diretor protegida pela União e que “as intervenções no local sem as devidas autorizações poderão causar a destruição irreversível do bem histórico”.
O projeto de revitalização é uma antiga reivindicação de moradores e comerciantes como aposta para a recuperação econômica da região. A Secretaria de Infraestrutura de Florianópolis pretendia iniciar os trabalhos em 3 de janeiro. Um dos pontos polêmicos, no entanto, é a retirada dos paralelepípedos do entorno da praça 15.
O projeto inicial previa a retirada total das pedras, mas houve alterações. A proposta final, que serviu de base para a licitação, estabelece a substituição apenas parcial das pedras – com manutenção em frente aos prédios com maior relevância histórica e também em frente à Catedral Metropolitana, onde atualmente tem asfalto.
Um dos autores da ação, o promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman destacou a importância histórica da região. “O local constitui o núcleo fundador da cidade, representa o início da colonização europeia no território municipal e inclui as ruas mais antigas do centro de Florianópolis. A relevância da área depende da manutenção e da conservação dos elementos históricos que a compõe há dois séculos, na medida em que a pavimentação das ruas ocorreu no século 19”, afirmou Seligman.