A situação das crianças e adolescentes é preocupante diante do avanço da variante Delta, 97% mais transmissível que o coronavírus original. A Dive (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina) enviou alerta com medidas a serem adotadas e intensificadas nas instituições de ensino. As orientações, na íntegra, podem ser conferidas no fim da matéria.
As condutas vão desde regras para o uso de ventiladores até mesmo a reserva de salas para isolamento e o treinamento de profissionais (“pontos focais”) para conduzir as ações ao identificar alunos com sintomas gripais. Adolescentes de 12 a 17 começam a ser vacinados no dia 1º de setembro, mas ainda não há previsão para imunizar os pequenos.
O documento foi publico nesta sexta-feira (27), e assinado pelo superintendente em Vigilância Pública, Eduardo Macário. Também assinam Lucélia Ribas Kryckyj, diretora de Vigilância Sanitária, e João Brancher Fuck, diretor de Vigilância Epidemiológica.
Eles destacam a confirmação da transmissão comunitária da Delta em Santa Catarina – quando não é mais possível identificar a origem. Dos 63 casos confirmados, 26 transmissões ocorreram dentro do Estado e sete foram importadas. Há ainda 30 casos em investigação.
Identificação de casos
Diante deste cenário, a Dive alerta para os protocolos que devem ser tomados frente aos casos suspeitos e confirmados. O órgão sugere que as escolas invistam em esforços para identificar e notificar as infecções. Os comitês municipais devem exigir que as instituições que ainda não homologaram o plano de contingência o façam sob risco de paralisação.
Os planos devem prever a comunicação de sintomas e o monitoramento diário de trabalhadores e alunos com síndrome gripal. Estas ações devem ser conduzidas por profissionais selecionados que devem ser treinados como pontos focais.
O estabelecimento deve disponibilizar “uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal” e promover o isolamento imediato, com supervisão de responsável. Com os pequenos, deve-se também comunicar imediatamente os pais. Um fluxo de saída da instituição pelos pacientes suspeitos deve ser definido pela escola.
Casos suspeitos e confirmados
A orientação é que os casos de síndrome gripal sejam afastados e encaminhados ao serviço de saúde. Aqueles confirmados com Covid-19 devem ficar fora das escolas por um período de dez dias após os sintomas e retornar após, pelo menos, 24h sem febre ou sintomas respiratórios.
Já as pessoas com infecções graves de Covid-19 devem permanecer afastadas por 20 dias após início dos sintomas. Assim como a situação anterior, só retornam após um dia inteiro sem sintomas. Quem teve contato próximo com os casos suspeitos ou confirmados deve ser afastado e monitorado. Caso apareçam sintomas, deve ser realizados teste após o quinto dia.
Entre os alunos de 0 a 6 anos, todo o grupo deverá ser afastado por 14 dias após caso suspeito ou confirmado. A Dive/SC ressalta que as barreiras de proteção coletivas são mais frágeis entre os pequenos.
As aulas deverão ser suspensas por até duas semanas em caso de surto de Covid-19. Eles ocorrem quando há pelo menos três ou mais infecções confirmadas na mesma sala ou ambiente dentro de um período de 14 dias desde o inicio dos sintomas do primeiro caso.
“Considera-se contato próximo todas as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção (máscara, distanciamento social de 1,0 a 1,5 m), ou que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais escolares, ou que fizeram lanches ou efeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte. Considerar o período de transmissibilidade entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas”, específica a nota.
Etiqueta reforçada
A promoção da vacinação, conforme o avanço das campanhas, e das medidas de proteção deverá ser intensificado nas escolas. Máscaras devem ser utilizadas por todos trabalhadores e alunos de seis anos ou mais, sendo supervisionado para os pequenos de três a cinco anos. É somente dispensado aos menores de três anos e aqueles com dificuldade.
Aos trabalhadores recomenda-se uso dos tipos N95 e PFF2. O distanciamento mínimo deverá ser mantido em 1m dentro das salas de aula e de 1,5m nos demais ambientes. Demais etiquetas, como evitar aglomerações, lavagem frequente das mãos e etiqueta respiratórios deverão ser intensificados.
A ventilação deve ser melhorada, mantendo janelas e portas abertas e ventiladores ligados. Estes últimos devem ser configurados para baixa velocidade e direcionados aos cantos desocupados. A orientação é que os ventiladores de teto sejam ligados no fluxo reverso, “mandando o ar” para cima Deve-se evitar que o vento flua de uma pessoa para outra.
Por que a Delta preocupa?
A nota técnica lista uma série de estudos que atestam a gravidade da Delta: a possibilidade de aumento substancial de casos com risco de saturação do sistema de saúde (OMS) e transmissibilidade cerca de 97% maior que a original e risco de internação duas vezes maior (Imperial College de Londres).
Além disso, “indivíduos vacinados infectados com esta variante podem ser capazes de transmitir o vírus tão facilmente quanto àqueles que não foram vacinados”, segundo a CDC (Centers for Disease Control and Prevention).
A mutação se propagou mesmo nos países com altas taxas de vacinação, como Israel, obrigando novamente a adoção de medidas sanitárias mais restritivas. Na última semana de junho os Estados Unidos registraram 72 mil novos casos de Covid-19 por influência da variante. Um quinto dos infectados eram crianças.
Dos 63 casos confirmados no Estados, três são adolescentes – um jovem de 12 anos e outros de 17 anos. A maior parte dos registros atinge moradores dos grupos etários de 20 a 29 e 30 a 39 anos – 17 casos foram registrados em cada uma das faixas etárias.
Procurada pela reportagem, a SED destacou o projeto de testagem de casos suspeitos, que deve ser aplicado até o fim de 2021 em regiões com maiores índices de contaminação. “A Secretaria de Estado da Educação segue estabelecendo e cumprindo medidas para garantir a segurança de alunos e profissionais da educação que atuam nas escolas durante a pandemia”, informou a pasta.
Confira todas as medidas
- Promover a vacinação de alunos e trabalhadores elegíveis, conforme a disponibilidade das vacinas por faixa etária ou grupo prioritário;
- Promover comportamentos que reduzam o risco de transmissão de COVID-19;
- Recomenda-se o uso de máscaras de melhor qualidade, como as N95, PFF2 ou similares para os trabalhadores dos estabelecimentos de ensino;
- Manter o distanciamento físico mínimo de 1,0 m (um metro) de raio em sala de aula;
- Manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) nos demais ambientes, incluindo alimentação e nas aulas práticas de educação física;
- Evitar aglomerações, principalmente nos horários de entrada e saída de alunos e nos intervalos, bem como a permanência em espaços com pouca ventilação;
- Lavagem frequente de mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;
- Etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e a boca ao tossir e espirrar com o antebraço e eliminar lenços e máscaras usadas no lixo;
Ventilação
- Manter aberta janelas e portas para aumentar o fluxo de ar externo;
- Utilizar ventiladores para aumentar a eficácia das janelas abertas, mantendo-o em baixa velocidade e direcionando- o para um canto desocupado da sala, evitando colocá-los de forma que o ar flua diretamente de uma pessoa para outra;
- Utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção do fluxo reverso (de modo que o ar seja puxado para cima, em direção ao teto);●Certificar-se de que os exaustores dos banheiros e cozinhas estejam funcionais e operando em sua capacidade total;
- Quando existir sistemas de climatização artificial e forem aplicáveis os Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), estes devem estar implantados e atualizados;
Monitoramento
- Monitorar diariamente a saúde dos alunos e trabalhadores, realizando busca ativa daqueles que apresentem sinais e sintomas gripais, como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, congestão nasal ou obstrução nasal, falta de ar, dor no corpo, lesões na pele, diarréia, vômito, perda de olfato e paladar;
- Ampliar a divulgação, por meio visual e sonoro, em linguagem acessível para toda a comunidade escolar, de avisos sobre a correta utilização das máscaras, adequada higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, do respeito ao distanciamento físico e da importância de se evitar tocar olhos, nariz e boca; e
- O procedimento principal para identificação de pessoas com sinais e sintomas é a triagem autodeclarada de alunos e trabalhadores. Orienta-se que todos devem ser orientados a se autoavaliar quanto à presença de sinais e sintomas de síndrome gripal, caracterizado por: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, congestão ou obstrução nasal, falta de ar, dor no corpo, lesões na pele, diarreia, vômito, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Plano de contingência
- Cada estabelecimento de ensino deverá organizar em seu Plano de Contingência as seguintes medidas para identificação e condução de casos suspeitos ou confirmados para COVID-19, a fim de combater e mitigar o contágio da doença:
- Os trabalhadores e alunos devem informar ao responsável ou ao profissional de referência do estabelecimento de ensino, caso apresentem sintomas de síndrome gripal ou convivam com pessoas sintomáticas, suspeitas ou confirmadas com COVID-19;
- O estabelecimento de ensino deve realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal, em todos os turnos;
- Selecionar e treinar trabalhadores, como pontos focais, para conduzirem as ações ao se depararem com indivíduo com síndrome gripal;
- O monitoramento de casos suspeitos deverá ser mantido e, caso o aluno, trabalhador ou visitante apresente sintomas este deverá ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município, sendo promovido o isolamento imediato;
- Organizar o estabelecimento escolar de forma a disponibilizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal;
- Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais e realizar as seguintes ações.
- se o aluno for menor de idade, comunicar imediatamente aos pais ou responsáveis, mantendo-o em área segregada de outros alunos, sob supervisão de um responsável trabalhador da instituição, respeitando as medidas de distanciamento e utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), aguardando a presença dos pais ou responsáveis para os devidos encaminhamentos pelos familiares ou responsáveis;
- . se o aluno for maior de idade, mantê-lo em área segregada com acompanhamento de um trabalhador do estabelecimento, respeitando as medidas de distanciamento e utilização de EPI até a definição dos encaminhamentos;c. se for trabalhador (inclusive professor) afastá-lo imediatamente das suas atividades até elucidação do diagnóstico.
- Definir fluxos claros de condução e saída dos casos suspeitos da sala de isolamento e do estabelecimento escolar; e
- Notificar e encaminhar imediatamente os casos suspeitos para a Vigilância Epidemiológica local, para orientações, encaminhamentos e testagem.
Infecções suspeitas ou confirmadas
- Os estabelecimentos de ensino devem monitorar a ocorrência de casos de COVID-19 entre alunos e trabalhadores e intervir prontamente para controlar a disseminação de infecções. Devem notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, e colaborar para a realização das etapas seguintes à notificação;
- Para testagem de casos suspeitos e seus contatos próximos (sintomáticos e assintomáticos), podem ser utilizados testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno.
Infecções em alunos com mais de seis anos
- Todos os casos suspeitos (sintomáticos) de Síndrome Gripal (SG) devem ser afastados das atividades presenciais, devendo ser encaminhados para um serviço de saúde para atendimento e realização de testagem para confirmação diagnóstica;
- Os casos de Síndrome Gripal (SG) confirmados de COVID-19 devem permanecer afastados das atividades presenciais pelo período de 10 dias após o início dos sintomas, podendo retornar após esse período desde que esteja há pelo menos 24 horas sem apresentar febre ou sintomas respiratórios;– Os casos confirmados de COVID-19 graves e/ou hospitalizados devem permanecer afastados pelo período de 20 dias após o início dos sintomas, podendo retornar após esse período desde que esteja há pelo menos 24 horas sem apresentar febre ou sintomas respiratórios;
- Considera-se contato próximo todas as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção (máscara, distanciamento social de 1,0 a 1,5 m), ou que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais escolares, ou que fizeram lanches ou refeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte escolar. Considerar o período de transmissibilidade entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas;
- Qualquer pessoa que esteve em contato próximo com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 durante o período de transmissibilidade, deve ser afastado e monitoradoquanto ao aparecimento de sinais e sintomas, realizando testagem, por meio de testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno, após o 5º dia do último contato. Na impossibilidade de testagem devem ficar afastados até completar 14 dias do último contato com o caso confirmado;
- Independente do status vacinal (completo, parcial ou não iniciado) os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem permanecer em quarentena, sendo monitorados quanto ao aparecimento de sinais e sintomas gripais por um período de até 10 dias após o contato. A quarentena pode ser suspensa após receber um resultado negativo do teste, desde que não esteja apresentando febre ou sintomas respiratórios.Casos Suspeitos ou Confirmados na Educação Infantil (0 a 6 anos);
Infecções em crianças com menos de seis anos
- Na educação infantil as barreiras de proteção coletivas são mais frágeis. Dessa forma, na identificação de um caso suspeito ou confirmado, deverá ocorrer o afastamento de todo o grupo contactante por 14 dias, como medida de prevenção e bloqueio da disseminação do vírus. Todos devem ser mantidos em quarentena, sob monitoramento de sinais e sintomas, devendo realizar testagem, por meio de testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno, após o 5º dia do último contato.
Surtos
- Considera-se surto de COVID-19 a ocorrência de pelo menos 3 (três) ou mais casos confirmados de COVID-19 na mesma sala de aula ou ambiente compartilhado, com vínculo epidemiológico, dentro de um período de 14 dias do início dos sintomas do primeiro caso;
- Em caso de surto envolvendo alunos de uma mesma sala de aula, a respectiva turma (alunos e professores) deverá ter as aulas presenciais suspensas por até 14 dias a contar do último contato com o caso suspeito ou confirmado. Todos os alunos devem ser mantidos em quarentena durante esse período, sob monitoramento de sinais e sintomas, devendo realizar testagem 3-5 dias após o último contato;
- Em caso de surto envolvendo alunos de diferentes turmas, as respectivas turmas deverão ter as aulas presenciais suspensas por até 14 dias, e os alunos devem ser mantidos em quarentena durante esse período, sob monitoramento e realizando testagem após o 5° dia do último contato.
- Dependendo da característica do surto e da quantidade de contatos, deve-se considerar a decisão de suspensão das aulas presenciais na integralidade durante 14 dias, em conjunto com a equipe de vigilância em saúde (epidemiológica e sanitária) municipal.
- Reforçar a fiscalização para efetivo cumprimento das normas sanitárias vigentes em especial na observância do distanciamento nos estabelecimentos de ensino, o qual deve corresponder a minimamente 1,0m a 1,5m de raio entre os estudantes em sala de aula; – Requisitar que o PlanCon-Edu/COVID-19 seja devidamente homologado junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19;
- Observar, durante as fiscalizações, se os estabelecimentos de ensino estão promovendo a adoção de medidas de prevenção e proteção para a comunidade escolar, como uso universal e obrigatório de máscaras, distanciamento físico, ventilação e uso de soluções antissépticas (água e sabão, álcool gel 70%) para lavagem de mãos; e
- Reforçar as ações de vigilância quanto a testagem dos casos suspeitos e o monitoramento e rastreamento dos contatos, a fim de interromper as cadeias de transmissão.