O juiz federal Rolando Spanholo concedeu uma liminar à empresa Oregon Administradora de Shopping Centers, vinculada à FIP, de Brusque, permitindo a compra de vacinas contra a Covid-19 para imunizar funcionários.
Além disso, o documento ainda autoriza a compra sem a necessidade de doação ao SUS (Sistema Único de Saúde). Mesmo assim, a empresa não poderá vender o imunizante, sob pena de multa de R$ 3 mil por unidade, em caso de descumprimento.
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O armazenamento das vacinas e sua aplicação, além de qualquer “efeito adverso”, como descuido no transporte ou falsificação, é de responsabilidade da empresa.
De acordo com a advogada do complexo de lojas, Patrícia Scalvim Schmitz, a ação foi ajuizada na última sexta-feira (26) e já teve resposta.
Ela explica que devem ser adquiridas vacinas suficientes para 2 mil pessoas, entre funcionários e familiares dos trabalhadores do Shopping. A empresa já está em contato com laboratórios para a compra das cerca de 4 mil doses necessárias (primeira e segunda dose).