STF nega recurso e prazo de análise da Sputnik pela Anvisa é mantido

Sputnik V

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido formulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias — fixado pelo próprio magistrado — para que o órgão analise e decida se estados e municípios estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V.

No pedido enviado à Corte, a Anvisa argumenta ser necessária a “realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas”.

A agência ainda recorre à resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021, aprovada pelo governo federal, para afirmar que, nos termos da lei, “a realização de diligências

O ministro, no entanto, avaliou que o pedido de suspensão feito com base na RDC, editada pela própria Anvisa, não pode suspender o prazo limite de 30  dias, estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei Nº 14.124.

 

 

Lewandowski afirmou em sua decisão que o pedido fere “a letra e o espírito da lei” por ir contra os regramentos instituídos para “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.

O ministro reitera que vencido o prazo a importação será autorizada. Em caso de recusa do pedido de importação excepcional feito pelo governo do Maranhão, a Anvisa “deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”.

Porém, a Anvisa já indicou que não deverá descumprir o prazo. A diretoria colegiada do órgão regulador tem uma reunião extraordinária marcada para as 18h desta segunda-feira.

De acordo com a agência, “a data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid-19 sem registro”.

(Com informações de Renato Barcellos)