
Após pouco mais de três meses da regulamentação, ainda é baixa a procura por parte das instituições financeiras em oferecer parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) no cartão de crédito, o que tem dificultado a vida do proprietário de veículos em Santa Catarina.
O governo do Estado regulamentou a lei, no dia 15 de março deste ano, que permite o parcelamento do IPVA e de multas de trânsito em até 12 vezes. O decreto com a mudança foi publicado mais de dois meses após a proposta ser aprovada e sancionada.
Pela lei, o contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será regularizada. Automóveis licenciados em outros Estados ou multas inscritas na dívida ativa não terão o benefício.
Antes, o motorista catarinense poderia optar por parcelar o imposto em apenas três vezes e sem a opção de pagar as infrações de forma parcelada.
A Secretaria de Estado da Fazenda reforçou que já está autorizado o parcelamento em até 12 vezes do IPVA e que agentes arrecadadores credenciados pelo Estado podem oferecer este serviço, inclusive no cartão de crédito.
Informações nd+