Caixão chega de táxi em velório e família ganha indenização de funerária

Uma funerária foi condenada pela Justiça a pagar indenização para a família de um morto por causa da má prestação do serviço funerário. Segundo o processo, o homem morreu em Araguaína e foi transportado para Palmas, distante 368 quilômetros, em um táxi. Além disso, a empresa não mandou os suportes para o caixão e ainda orientou que fosse colocado “no chão ou em cima de bancos”.

A sentença foi publicada neste domingo (24) pelo Juizado Especial Cível de Palmas, mas a funerária pode recorrer.

“[..] pela total ausência de providências mínimas para que o velório ocorresse com a dignidade que o momento exige, pois a orientação para que o caixão fosse colocado no chão ou mesmo em cima de “bancos” é circunstância apta a desestruturar o ânimo psicológico de qualquer cidadão”, diz o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho na decisão.

Conforme a Justiça, após ser surpreendido pela falta dos suportes para o caixão, o filho do falecido teve que contratar serviços extras para viabilizar uma despedida digna ao pai.

“Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigidas pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão”, pontuou.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, além de devolver o valor extra, pago pela família ao alugar os objetos necessários para o velório.