Comerciante é preso no RS por divulgar blitz pelo WhatsApp

Uma atitude que costuma ser comum em alguns grupos de WhatsApp terminou em prisão para um comerciante de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. O homem, de 36 anos, foi preso após divulgar a realização de uma barreira da polícia militar na noite de domingo (13). O caso ocorreu no bairro São Jorge, onde ele mantinha uma carrocinha de cachorro-quente. Ele foi preso em flagrante por atentar contra a segurança, crime previsto pelo Código Penal Brasileiro.

Segundo a polícia, quando viu que estava sendo feita blitz perto da carrocinha, o comerciante enviou para um grupo no aplicativo uma fotografia da blitz com a frase “novamente barreira”. Em seguida, publicou nova mensagem: “avisarei quando irem embora”. A publicação chegou até um policial militar, que repassou para colegas em serviço. O comerciante logo foi identificado pelos servidores.

Encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), o comerciante foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 165. Segundo o registro policial, ao ser questionado, disse que enviou a mensagem para alertar os amigos e clientes. A prisão foi gravada pelos policiais em vídeo. O celular dele foi apreendido como prova. O nome do comerciante não foi divulgado pela polícia.

Plantonista da DPPA, a delegada Marjani Simch informou que fez o flagrante por conta do entendimento de que o comerciante estava atrapalhando o trabalho da polícia. Neste caso, em caso de condenação, a pena máxima prevista é de cinco anos e o delegado não pode permitir pagamento de fiança. Por isso, o homem foi mantido preso na DPPA. O Judiciário definirá se ele responderá pelo crime preso ou em liberdade — o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

Polícia diz que não monitora redes sociais

O comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, em Novo Hamburgo, tenente-coronel Márcio Uberti Moreira, garante que a BM não costuma monitorar as redes sociais para identificar as pessoas que estão divulgando esse tipo de informação, mas que precisa agir quando é notificada desses casos.

— Pode ser vista como ação antipática, mas é o nosso dever. A obrigação do cidadão é estar com o carro em dia, com a documentação em dia, não beber antes de dirigir. Mas quando ele informa onde está uma barreira está, inclusive, colocando em risco o policial. Ele perde o controle de quem vai alcançar aquela informação. A comunidade tem de ter essa noção — afirma.

O comandante informou ainda que em dois dias de abordagens, entre a noite de quinta-feira (10) e de sábado (12), em barreiras semelhantes a que foi informada pelo comerciante, foram presas 20 pessoas, por diferentes crimes, e apreendidos 10 quilos de drogas.

— Uma barreira de trânsito é um filtro, onde se pega desde o cidadão que está com o veículo irregular até o criminoso com drogas e armamentos. Não adianta a comunidade, que hoje reclama da segurança, ser contrária a qualquer ação policial. As pessoas tem de ter esse conhecimento da lei e tem de pesar muito bem as ações.

A legislação

O artigo 265 do Código Penal estabelece que é crime atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. A pena prevista, em caso de condenação, é de um a cinco anos de reclusão e multa.

Com informações DC