Concessionárias são notificadas sobre aceite de cartão em pedágios

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Logo após a Arteris Litoral Sul afirmar que iria entrar com um processo na Justiça contra a lei que permite o pagamento do pedágio com cartão de débito ou crédito, o Procon Estadual notificou as concessionárias de Santa Catarina por não estarem aceitando a forma de pagamento.

O órgão ainda deu o prazo de 48 horas para as empresas apresentarem seus esclarecimentos, e caso isso não ocorra, estarão sujeitas a multas.

Conforme a nota enviada pelo Procon de Santa Catarina, “após receber reclamações de consumidores sobre as formas de pagamento aceitas nos postos de pedágio pelas concessionárias das rodovias do Estado”, o órgão decidiu por notificar as empresas pelo descumprimento das normas previstas na Lei 18.168.

No documento entregue às concessionárias, o órgão fiscalizador ainda solicita que as empresas expliquem o motivo de não estarem operando desta forma e que cumpram imediatamente o que determina a Lei – que já está valendo desde o dia 21 de junho.

“Precisamos alertar tanto o consumidor sobre este direito quanto as concessionárias sobre suas obrigações, assim garantimos o pleno funcionamento do sistema sem prejudicar nenhuma das partes”, esclarece o diretor do órgão, Tiago Silva.

As empresas tem o prazo de 48 horas para se adequarem às normas, e se houver descumprimento, estarão sujeitas ao recebimento de multas. O Procon ainda orienta que usuários denunciem pelo 151 caso a concessionária se negue a aceitar cartões de crédito e débito.

 

O que dizem as empresas

A Arteris informa que recebeu, na tarde desta terça (27), a notificação do Procon e prestará os esclarecimentos pertinentes no prazo estipulado.

A concessionária esclarece que a Lei Estadual n.º 18.168 é inconstitucional e que irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador e competente para a fiscalização das rodovias federais concedidas, são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas).

Já a CCR Via Costeira, responsável pelo trecho sul, informou que ainda não tem um posicionamento oficial sobre o assunto.

Lei que autoriza o pagamento do pedágio com cartões em SC

O governador Carlos Moisés sancionou na última quarta-feira (21) uma lei que permite o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito. A proposta aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.

A lei que já entrou em vigor, define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos para essa modalidade.

Caso a concessionária recuse o recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou crédito, o usuário da rodovia terá direito ao passe livre.

Por ND+