Justiça de SC nega pedido da Veigamed para desbloquear R$ 33 milhões

Veigamed

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) rejeitou o pedido da empresa Veigamed, contratada para fornecer 200 aparelhos respiradores ao Estado, para desbloquear o valor pago pela aquisição, de R$ 33 milhões. É a segunda vez que a empresa fluminense pede à Justiça catarinense para rever a decisão, mas mais uma vez, sem sucesso.

O material, cujas primeiras 50 unidades já estão em Florianópolis, porém sem definição de uso, foi comprado emergencialmente, com dispensa de licitação, para servir no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19.

A obscuridade do negócio foi reportado pelo portal The Intercept, há exatos 30 dias, em matéria que culminou com a queda de dois secretários, uma superintendente e deixou um rastro de dúvidas em toda a sociedade catarinense.

A decisão pelo indeferimento foi assinada pelo desembargador Júlio César Knoll, nessa quinta-feira (28). Entre os argumentos utilizados pela Veigamed para solicitar o desbloqueio do valor, está o seu tempo de atuação no mercado, “há 22 anos e que não arriscaria seu conceito empresarial ao descumprir contrato com órgãos públicos”.

A empresa ainda lembrou que “firmou negócios” em outras oportunidades e que os problemas enfrentados nesse caso são “alheios a sua vontade”, fruto do contexto da saúde pública em todo o mundo.

A Veigamed ainda alertou que a “manutenção do bloqueio” trará dificuldades para que ela, Veigamed, dê continuidade ao processo de importação dos equipamentos.

Para o magistrado, no entanto, a narrativa não é suficiente. “Parece-me pouco crível – neste caso – atribuir o atraso na entrega dos equipamentos às questões externas, sejam elas de qualquer natureza, o que, a meu ver, configura mero subterfúgio da empresa agravante para eximir-se da sua responsabilidade pela ocorrência do suposto ilícito”, sublinhou Knoll.

A decisão do juiz ainda lembra que “o recebimento dos respiradores em nada afasta a suposta ilicitude do procedimento”, referindo-se a entrega de 50 dos 200 aparelhos da marca Shangai S50, entregues.

“Isto porque a postura do gestor público de desconsiderar o dispêndio de recursos do patrimônio coletivo, aliada ao interesse privado de lucro – inerente à atividade comercial -, por vezes assola alicerces éticos e morais e serve como estímulo à própria impunidade, cuja consequência recai – única e tão somente – naqueles que, de algum modo, são privados do atendimento das suas necessidades mais básicas”, anotou.

Knoll ainda finaliza concluindo que “os fatos expostos não só demonstram o descaso com a coisa pública, mas também a malversação dos recursos destinados ao enfrentamento do coronavírus, que já acumula os números de 411 mil infectados e mais de 25 mil mortes em todo o País.

Por ND+