Justiça suspende decreto que liberava creches em Itajaí

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu nesta segunda-feira (31) o decreto da Prefeitura de Itajaí que liberava atividades de recreação em creches particulares do município.

A decisão foi favorável à ação do MPSC (Ministério Público estadual), que havia solicitado tutela provisória de urgência impedindo a liberação das atividades, além de prever multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Por meio de assessoria, a Prefeitura de Itajaí informou que o município ainda não foi notificado, mas que já tomou conhecimento da decisão e acatará o que for determinado pela Justiça.

Decisão judicial

Em seu despacho, a juíza substituta da Comarca de Itajaí, Helena Vonsovicz Zeglin, suspendeu a vigência do Decreto Municipal n. 1.982, de 20 de agosto de 2020, e da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí n. 32, de 26 de agosto de 2020.

Ela também determinou que o município providencie a veiculação da suspensão no sítio eletrônico da prefeitura, em suas mídias sociais, e por meio de nota à imprensa escrita, sites, rádio e televisão, sem custos para o erário. A determinação visa possibilitar o amplo conhecimento da decisão, considerando o decreto entraria em vigor nesta terça-feira  (1º).

Por fim, também mandou notificar a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal acerca da decisão, para fins de fiscalização de seu possível descumprimento.

Decreto municipal

A medida de liberação foi oficializada na última quinta-feira (27) e entraria em vigor nesta terça (1º). Segundo o município, a abertura das unidades como centros de recreação  se embasa na portaria n° 391/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que autoriza atividades em praças e afins.

O decreto previa normas e padrões de segurança a ser seguidos, e o protocolo adotado por cada unidade deveria ser comunicado à Vigilância Sanitária municipal. Além disso, a unidade precisaria ter a “atividade recreativa” incluída em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

No entanto, a medida foi contestada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Por ND+