Lockdown em SC: Governo do Estado tem três dias para justificar decisões

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O Governo do Estado de Santa Catarina tem três dias para comprovar à Justiça que critérios utilizou para se embasar nas medidas adotadas como forma de combater a Covid-19. De acordo com a assessoria da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o Estado ainda não havia sido notificado até às 19h desta quinta.

O pedido foi feito pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital na quarta-feira (24) e o Juiz Jeferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, despachou a favor do pedido nesta quinta (25).

Embora a liminar obtida em ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e da Defensoria Pública do Estado tenha sido suspensa parcialmente após recurso do Governo, o Tribunal de Justiça reconheceu a importância do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde).

 

 

Além disso, a liminar apontava que a adoção de medidas precisa estar motivada em evidências científicas, ficando o governo sujeito ao risco de ser responsabilizado.

“Ocorre que até o momento o Estado não demonstrou em juízo se realmente vem cumprindo a decisão judicial. Para verificar o cumprimento, a Promotoria de Justiça requereu, e o juiz deferiu, cópia integral da gravação das reuniões do Coes (…) que aconteceram na semana passada, dias 17 e 18 de março”, explica o Ministério Público, em nota divulgada no início da noite.

O Coes é o órgão que deve ser composto por técnicos e epidemiologistas e integrantes de órgãos e instituições do Estado. Nestas reuniões, o órgão colegiado discutiu que medidas seriam adotadas e quais estavam descartadas, como a adoção de lockdown.

Justiça requer cópias das atas e dos documentos

O pedido deferido nesta quinta-feira (25) inclui ainda que sejam apresentadas cópias das atas das reuniões e dos documentos técnicos que apresentem as evidências científicas e justificativas técnicas das medidas recomendadas pelo Coes nessas duas reuniões, bem como da posterior decisão do governador Carlos Moisés (PSL) sobre a sua adoção ou não.

A decisão judicial aponta ainda que o governo também deve incluir cópia da portaria ou normativa interna que preveja a composição do Coes adotada para reativar o órgão, bem como a definição sobre a forma das deliberações, fluxo decisório e atribuições de cada um dos seus integrantes.

“Ainda que as deliberações do órgão técnico estejam sujeitas à superior decisão do Governador do Estado, as medidas adotadas por ele devem ser exaradas sempre motivadamente, com base em evidências científicas e com acato aos princípios da precaução e da prevenção”, explica o o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, autor do pedido feito à Justiça.