O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, na tarde desta segunda-feira (15/10), denuncia contra Renato H.O. e Aline C.S., pais do menino Jonatas. O casal, denunciado pelos crimes de estelionato e apropriação indébita de bens de pessoa com deficiência, utilizou em proveito próprio recursos arrecadados por campanha para tratamento da Artrofia Muscular Espinhal que acomete a criança.
A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e relaciona uma série de desvios dos recursos da campanha AME Jonatas para pagamento de despesas do casal. De acordo com a Promotora de justiça Daiana Spalding Lessa Garcia, a Estatuto da Pessoa com Deficiência tipifica o crime de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência”.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido 16 vezes por Aline e 24 por Renato, ao gastarem um total de R$ 201 mil arrecadados pela campanha para pagar bens e despesas como automóvel de luxo, joias, viagem a Fernando de Noronha, aparelhos celulares, roupas, skate, carabina de pressão, mensalidades de academia e despesas em restaurante e casa noturna.
Renato e Aline foram denunciados, ainda, pelo crime estelionato, por duas vezes cada um. Em um dos casos os dois receberam um aparelho celular no valor de R$ 3 mil para ser rifado em prol da criança. O casal chegou a vender bilhetes da rifa e divulgar o sorteio nas redes sociais mas, na verdade, ficaram de posse do aparelho.
Isoladamente, em maio de 2017 cada um deles procurou voluntários que arrecadavam dinheiro para a campanha pedindo que os valores fossem repassados em mãos, o que ocorreu, com a desculpa de que a conta da campanha estava bloqueada pela Justiça. Porém, o bloqueio era uma mentira, pois ele efetivamente aconteceu somente em janeiro de 2018.
Nos dois casos, para o Ministério Público, o casal incorreu no crime de estelionato, tipificado pelo código penal como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Prisão preventiva
O Ministério Público considerou, ainda, não ser necessária, pelo menos por ora, a prisão preventiva de Renato e a aplicação de medidas cautelares a Aline, conforme pedido da autoridade policial.
Para a Promotora de Justiça, não há elementos que indiquem que a soltura dos denunciados possa prejudicar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ressaltando, ainda, que os valores arrecadados pela campanha já estão bloqueados judicialmente e liberados somente mediante prestação de contas com a comprovação das despesas.
O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o recebimento da denúncia do MPSC e o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial.
Fonte: MPSC