Presidente do TRE-SC se manifesta a favor de adoção de voto impresso auditável

voto impresso

Em entrevista ao Grupo ND nesta terça-feira (1º), o presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), desembargador Fernando Carioni, comentou sobre a discussão que envolve a adoção do voto impresso auditável.

A introdução do procedimento nas eleições em todo o Brasil está sendo apreciada por uma Comissão Especial instalada no dia 13 de maio pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Se aprovada, a PEC 135/19 de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) tornaria obrigatória a impressão de cédulas de papel após votos depositados na urna eletrônica.

Determina, ainda, que após conferidos pelos eleitores, sem contato manual, sejam automaticamente depositados em urnas lacradas para fins de auditoria. A pauta é defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, defende o êxito da utilização das urnas eletrônicas no Brasil há 25 anos e o perigo da judicialização do resultado das eleições com a eventual introdução do voto impresso.

À frente do TRE-SC, o desembargador Carioni diz que não compactua com a posição de Barroso. Para ele, a adoção do voto impresso auditado poderia ser colocada em prática através de uma amostragem com determinada quantidade de urnas no sistema impresso e de forma itinerante pelo Brasil.

“Quem sabe utilizar uma quantidade ‘x’ de urnas com caráter itinerante. Entre mil ou duas mil urnas correndo o Brasil. A cada eleição ficaria um pouco em cada Estado justamente para demonstrar a lisura da urna eletrônica. Mostrar que não há fraude.”, aponta Carioni.

 

Comissão aprova convite para ouvir Barroso

No dia 24 de maio, a comissão especial que vai discutir o voto impresso auditável aprovou o convite para a realização de audiência pública com o presidente do TSE.

No requerimento aprovado pela comissão, de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a presença do ministro Barroso é importante, uma vez que, segundo o artigo 105 da Lei 9.504/97, “confere ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.