Senado aprova, saque do FGTS para trabalhador que pede demissão

“Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.”

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Rose de Freitas (PMDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016). A proposta foi terminativa, então poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado.

O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o texto atual da CLT (fruto da reforma trabalhista — lei 13.467) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose, no entender de Paim, é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.

Leia o projeto: bit.ly/2Ht6keH