Auxílio emergencial: 84% dos municípios de SC têm servidores que receberam benefício

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Dados divulgados pelo MPC/SC (Ministério Público de Contas de Santa Catarina) e a CGU-SC (Controladoria-Geral da União em Santa Catarina) revelam que 84% dos municípios catarinenses tiveram ao menos um servidor público que recebeu o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020.

Ou seja, dos 295 municípios catarinenses, 255 tiveram funcionários públicos que solicitaram o benefício.

O levantamento, que teve como base as folhas de pagamento do mês de maio deste ano, foi divulgado nesta semana. Ao todo, 8.486 servidores públicos municipais foram contemplados com o benefício.

Após finalizar o cruzamento de dados, um ofício, feito pelos dois órgãos, foi encaminhado aos municípios com o objetivo de que eles informem quais providências que serão adotadas para corrigir a situação.

Além disso, o MPC/SC e CGU-SC pedem que os gestores orientem os servidores sobre as irregularidades, eventualmente, cometidas no recebimento do auxílio emergencial, para que façam a interrupção do recebimento, se ainda vigente, e devolvam os valores.

Entre os dados, o que chama atenção é a situação da cidade de Vargem, na Serra Catarinense: todos os 13 servidores municipais receberam o auxílio, segundo o levantamento.

Além disso, oito cidades tem apenas um servidor que solicitou indevidamente o auxílio. São elas: Alto Bela Vista, Caibi, Chapadão do Lageado, Formosa do Sul, Imbituba, Iraceminha, Novo Horizonte e Santa Helena.

De acordo com o § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, que não tem direito a receber o benefício – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive aqueles que ocupam cargo ou função temporária ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e titulares de mandato eletivo.

Dessa forma, os atos de solicitação e recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.