Decreto proíbe comércios de cobrarem por uso de guarda-sóis e cadeiras em praias de Florianópolis

Um decreto publicado pela Prefeitura de Florianópolis proíbe a cobrança por parte de bares, restaurantes, comércios e hotéis do uso de mesas, guarda-sóis, cadeiras e espreguiçadeiras que ficam na beira da praia. A norma também determina que não se pode exigir que o banhista pague um valor mínimo para utilizar esses equipamentos.

O decreto número 20.913/2019 foi publicado na quinta-feira (14) e vale para todas as praias da capital. A prefeitura esclareceu que norma é para estabelecimentos comerciais. Ambulantes credenciados pelo municípios podem fazer o aluguel de guarda-sóis e cadeiras.

Regras

Além disso, as mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e os guarda-sóis só podem ser colocados da metade da faixa de areia, a contar a partir do ponto da maré mais alta do dia. Esses equipamentos poderão ser colocados durante a temporada até 15 de abril de 2020 das 8h às 20h.

Os estabelecimentos terão que pedir uma autorização no Pró-Cidadão para colocar as estruturas na praia. Quem não cumprir pode receber uma advertência e a reincidência pode resultar na suspensão do serviço e apreensão dos equipamentos.

O texto do decreto cita a necessidade de que seja estabelecida uma regulamentação para esse tipo de serviço na areia. A fiscalização é feita pela Superintendência de Serviços Públicos.