Gerente de boate que permitiu prostituição de adolescente é condenada no Norte de SC

A gerente de uma boate no Norte de Santa Catarina foi condenada pelo TJSC (Tribunal de Justiça) após uma jovem de 17 anos afirmar que estava no local para “realizar programas”. A condenação foi aplicada pois a mulher teria tido ações que favoreceram para a prática de prostituição no estabelecimento.

O caso teve início quando uma abordagem policial foi realizada na boate. Lá, os agentes encontraram a menina de 17 anos, que afirmou que estaria no local para fazer programas de prostituição e que teria sido aliciada pela suspeita.

Durante as investigações sobre o caso, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate, que não solicitou documento da menor e que aquele seria o primeiro dia da jovem na casa. Porém, em juízo, negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda negou que conhecia a vítima e afirmou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.

Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher, ao ressaltar  que as contradições apresentadas no depoimento prestado são todas refutadas pelo relato das testemunhas.

“Os depoimentos das testemunhas são coerentes sobre a prática de favorecimento da prostituição de adolescente pela acusada que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, no mínimo, assumiu o risco de incidir no referido tipo penal. Outrossim, é possível a configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo” dizia a justificativa da decisão.

A mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva e prestação de serviços à comunidade.