ONG ou OSC – Organização não-governamental ou Organização da sociedade civil: qual o termo mais adequado?

Muitas lideranças comunitárias têm uma dúvida comum no momento de denominar uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, qual seja: como chamar o que somos? As diferentes formas de denominar um grupo de pessoas reunidas em torno de uma ou mais causas decorre especialmente do objetivo que possuem e da mensagem e imagem que esperam consolidar no meio em que atuam.

Na perspectiva do Direito um agrupamento de pessoas com objetivos não econômicos/lucrativos para defesa e luta de bandeiras terão sempre uma das seguintes possibilidades:  1- Associação (Art.53 Código civil); 2- Fundação (Art.62 Código civil), ou um Partido Político (Art.1º da Lei 9.096/1995); ou 3- Organização religiosa (Art.2º, I, “c” da Lei 13.019/2014).

Entre todas elas o que as coloca num mesmo grupo/ecossistema de organização da sociedade é o Marco Regulatório da Sociedade Civil (Art.2º, I da Lei 13.019/2014) com o seguinte conceito: OSC – Organização da Sociedade Civil é “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva”, portanto a nomenclatura jurídica correta é OSC.

Então é errado falar ONG? Não. ONG é termo mais conhecido que tem por ponto de observação a estrutura da sociedade em setores divididos entre as organizações governamentais (órgãos de Estado) e as organizações não governamentais (ONG – associações, fundações, partidos, organizações religiosas) e que atribui a governança social aos órgãos de Estado. No entanto, não é adequada a utilização do termo ONG justamente porque a governança social não é papel exclusivo dos órgãos de Estado, mas de todo o conjunto da sociedade.

As atribuições são distintas entre Estado e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, porém ambas são responsáveis pela criação e produção dos bens públicos, das políticas públicas. Ambos são instâncias a serem respeitadas e não há hierarquia entre si. Por isso não há de se aceitar mais a denominação “NÃO-GOVERNAMENTAL” porque uma organização da sociedade civil também é parte de um governo. Delibera, fiscaliza, propõe e por vezes executa as políticas públicas de responsabilidade da gestão municipal, estadual ou federal.

E como é a sua percepção da atuação da sua instituição no contexto de governança local? Qual papel que você enxerga estar desempenhando enquanto parte de uma organização da sociedade civil? Quando te perguntarem o que é a Instituição onde você trabalha, se for o caso, agora você já sabe o que dizer: eu trabalho em uma OSC – pessoal conhece como ONG, mas esse termo está em desuso.

JOEL EYROFF

Professor e Advogado. Assessor jurídico do Projeto SUA CAUSA NOSSA CAUSA do Instituto Araxá.