SC tem 5 dias para mostrar que cumpriu acordo de combate à Covid-19

O Estado de Santa Catarina tem cinco dias para comprovar que está cumprindo o acordo judicial de combate à Covid-19 firmado com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

O despacho do Judiciário proferido na última sexta-feira (27) atende medida judicial protocolada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.

O Promotor de Justiça Luciano Naschenweng requereu a intimação do Estado já que os números e as ações de governo não demonstram que o compromisso homologado pela Justiça vem sendo executado.

Além disso, no último dia 19, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, cobrou em reunião com a governadora interina, Daniela Cristina Reinehr, o controle da pandemia e um realinhamento das atividades essenciais para que a educação fosse priorizada em qualquer cenário em que seja possível a retomada segura das atividades.

Em nota, a SES (Secretaria de Estado da Saúde) disse que não deixou de acompanhar tais medidas, mas que adotou nova metodologia e “as regiões que entram em estado gravíssimo encaminham ao Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) as medidas tomadas”.

O acordo

Na medida judicial protocolada na quarta-feira (25), o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng explicou que, no acordo judicial firmado em setembro, o Estado comprometeu-se no âmbito da ação civil pública assinada também pelo Procurador-Geral e mais 65 promotores de Justiça com atuação na área da cidadania.

O compromisso foi de notificar os municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo e, caso permanecessem inertes no prazo de 72 horas, implementaria diretamente as ações recomendadas pelos órgãos técnicos.

“É premente que o Estado de Santa Catarina exerça a sua competência constitucional e legal na adoção de medidas sanitárias para as Regiões de Saúde. Não se pode admitir que discussões de ordem política ou econômica suplantem a adoção das medidas recomendadas tecnicamente para a preservação da vida e da saúde da população e que são de competência do Estado de Santa Catarina, em especial considerando o quanto a pandemia tem se mostrado dinâmica, com mudanças rápidas de cenário, exigindo que as respostas sejam dadas em tempo oportuno”, sustentou o Promotor de Justiça.

Cenário no Estado

Segundo os Boletins Epidemiológicos divulgados pelo Estado de Santa Catarina, na última semana foram confirmados, em média, mais de 4.500 casos da doença por dia.

Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI/SUS (Unidades de Tratamento Intensivo do Sistema Único de Saúde), conforme o último boletim, está em 84,3%.

Esse aumento acontece de forma bastante acelerada, uma vez que em 24 de outubro, a taxa de ocupação dos leitos de UTI/SUS era de 59,3%.

A média de óbitos também vem apresentando aumento nas últimas semanas, acompanhando o crescimento das taxas de ocupação das UTIs.

Nas últimas 24 horas foram 47 mortes e a soma dos últimos sete dias aponta para 203 óbitos, média diária de cerca de 29 (registrados entre 20 e 26 de novembro).

Apesar dos números estarem crescendo diariamente, não se tem visto qualquer movimento novo por parte dos municípios e do Estado que permita visualizar um resultado diferente.

O vírus é rápido, assim como as ações de combate também devem ser. Não é possível aguardar a ocorrência do caos para que se pense em medidas a serem implementadas.

“Os descumprimentos reiterados dos regramentos foram observados em praias, casas noturnas, bares e parques, em especial durante feriados, mas não se tem notícia acerca do encaminhamento de qualquer notificação aos Municípios classificados em risco gravíssimo, inclusive porque, contrariando o ajustado, não foram apresentadas cópias das notificações eventualmente expedidas ao Ministério Público, conforme estabelecido no acordo”, complementou Naschenweng.