Celesc pagará R$ 32 milhões para restituir consumidores em SC

Celesc

A Celesc e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmaram acordo nesta terça-feira (3), no qual a companhia elétrica se compromete a pagar R$ 32 milhões como restituição à sociedade por valores cobrados indevidamente de consumidores entre junho de 2005 e abril de 2014.

De acordo com o MPSC, a empresa aplicou índice indevido no parcelamento de dívidas de clientes, o que fez com que a cobrança fosse excessiva. O Código de Defesa do Consumidor determina que os valores cobrados a mais e que não são reclamados pelos consumidores sejam transferidos à sociedade para evitar o enriquecimento ilícito da empresa.

O acordo judicial em ação foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição de defesa do consumidor em todo o estado. As negociação para a assinatura do acordo levaram mais de um ano. entendimentos para o acordo duraram mais de um ano.

Para a promotora de Justiça Analú Librelato Longo, a solução “protege duplamente o dinheiro público: primeiro porque um processo a menos significa menos tempo e dinheiro público gastos. Segundo, porque esses valores irão para Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, o FRBL, que financia projetos de relevância social”.

Pelo termo assinado na tarde desta terça-feira (3) em audiência virtual, a CELESC irá quitar o valor de R$ 32 milhões em 25 parcelas, sendo 24 fixas e a última ajustável. A partir de 5 de agosto deste ano até 5 de julho de 2023, a empresa irá pagar ao FRBL parcelas mensais de R$ 750 mil, totalizando R$ 18 milhões.

No dia 5 de julho de 2024, a CELESC deverá pagar o equivalente a R$ 14 milhões. A empresa, então, poderá abater desse valor as indenizações individuais que vierem a ser quitadas até dois meses antes dessa data final. O saldo também deverá ser atualizado pelo INPC.

“Acordos como esse defendem os consumidores e auxiliam a reafirmar seu compromisso social. Esses acordos, em última análise, atuam como verdadeiros ‘reguladores do mercado’ e um mercado forte e transparente acolhe o consumidor em todos seus direitos”, enfatiza Analú Longo.

Em nota, a Celesc confirma o acordo e diz que assim encerra-se “a discussão sobre o tema que se estendia há mais de 10 anos, trazendo benefício coletivo para a sociedade, com recursos que serão disponibilizados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)”.

 

Entenda o caso

Segundo o MPSC, de junho de 2005 a abril de 2014, a CELESC aplicou o índice CDI-OVER para corrigir as parcelas dos consumidores que renegociavam suas dívidas com a empresa.

Em 2010, a 29ª PJ da Capital propôs ação civil pública requerendo à Justiça que proibisse a Celesc de utilizar o índice CDI-OVER e a obrigasse a substituí-lo pelo INPC para calcular a atualização monetária dos parcelamentos de dívidas solicitados pelos consumidores. A ação transitou em julgado em 2016. Para cumprir a sentença, a Celesc publicou edital em jornal de grande circulação do estado, iniciando o prazo legal de um ano para que os consumidores se habilitassem para exigir o direito à restituição. Nenhum consumidor procurou a Justiça para devolução.

Por lei, a empresa não poderia se beneficiar do fato de que os consumidores não exigiram os seus direitos, pois, do contrário, estaria enriquecendo ilicitamente. Diante disso, o Ministério Público, ingressou com uma ação de liquidação e execução coletiva para que os valores devidos fossem revertidos ao FRBL, que financiará projetos de interesse social.

Por ND+